Processo 1105135-14.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Processo 1105135-14.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliana da Silva Trovo - Vistos. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo cumulada com obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência proposta por Eliana da Silva Trovo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando a suspensão e posterior anulação de decisões administrativas que indeferiram seus pedidos de licença para tratamento de saúde e de readaptação funcional, bem como a regularização de seus assentamentos funcionais e a suspensão de descontos pecuniários e de procedimentos disciplinares por abandono de cargo. Sustenta a autora, em síntese, ser Professora de Educação Básica II do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, encontrando-se acometida por graves patologias de ordem psiquiátrica e reumatológica, tais como Transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID F41.2), Fibromialgia (CID M79.7), outros transtornos mentais decorrentes de lesão ou disfunção cerebral (CID F06) e Demência não especificada (CID F03). Relata que a própria Administração Pública reconheceu sua incapacidade temporária ao conceder sucessivos períodos de licença médica entre maio de 2022 e junho de 2023, bem como ao deferir sua readaptação funcional pelo prazo de dois anos, vigente de setembro de 2023 a setembro de 2025 (fls. 34-35). Alega que, em razão de falha administrativa da gestão escolar, que deixou de solicitar tempestivamente a reavaliação pericial exigida pela regulamentação estadual, viu-se colocada em situação de limbo funcional após o término do período de readaptação. Aduz que, diante da persistência de seu grave quadro clínico, necessitou requerer novas licenças médicas para tratamento de saúde, as quais foram inicialmente deferidas entre fevereiro e maio de 2026. Contudo, o Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME-SP) passou a indeferir sumariamente seus pedidos de licença subsequentes, inclusive os recursos administrativos interpostos. Assevera que a negativa administrativa resultou no lançamento de 21 dias de faltas injustificadas em seus assentamentos funcionais, acarretando o desconto quase integral de seus vencimentos no holerite de referência de junho de 2025, ocasião em que percebeu a irrisória quantia líquida de R$ 8,62. Informa, outrossim, que seu pedido de nova readaptação funcional foi indeferido pela junta médica oficial, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 24 de junho de 2026, sob o fundamento de que sua capacidade laborativa estaria preservada (fls. 57). Diante desse cenário, pleiteia a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré suspenda os efeitos das decisões que indeferiram as licenças médicas e a readaptação funcional; abstenha-se de lançar faltas injustificadas e de realizar descontos em seus vencimentos; e suspenda qualquer ato tendente à caracterização de abandono de cargo ou instauração de processo administrativo disciplinar. É o relatório. Probabilidade do direito A probabilidade do direito invocado pela autora repousa na robusta prova documental que atesta a gravidade de seu estado de saúde e a manifesta incoerência do comportamento da Administração Pública Estadual. O histórico funcional e médico da servidora revela que ela esteve afastada para tratamento de saúde por longos períodos entre os anos de 2022 e 2023, mediante sucessivos deferimentos de licenças médicas pelo próprio Departamento de Perícias…
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