Processo 1105640-12.2023.4.06.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1105640-12.2023.4.06.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 1105640-12.2023.4.06.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1105640-12.2023.4.06.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : LEOMIR FERREIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEOMIR FERREIRA DOS SANTOS (OAB MG195964) APELADO : FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV (RÉU) EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO POPULAR. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR ERROR IN PROCEDENDO . VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA. DELIMITAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRELIMINARES E MÉRITO NÃO APRECIADOS EM RAZÃO DA NULIDADE PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. ADVERTÊNCIA QUANTO À REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela Fundação Getúlio Vargas – FGV e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra acórdão que deu provimento à apelação para anular sentença de improcedência liminar proferida em ação popular, por reconhecer error in procedendo decorrente da violação ao princípio da não surpresa e às peculiaridades do procedimento previsto na Lei nº 4.717/1965, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. As embargantes alegam omissões quanto à aplicação da teoria da causa madura, ao enfrentamento de preliminares e precedentes invocados, à delimitação dos efeitos da anulação da sentença e ao pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão deveria ter aplicado a teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, do CPC; (ii) saber se era possível ao Tribunal apreciar originariamente as preliminares e questões de mérito suscitadas pelas embargantes; (iii) saber qual o alcance da determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento; e (iv) saber se estão presentes os pressupostos para condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A teoria da causa madura não se aplica quando a sentença é anulada por error in procedendo , pois a nulidade reconhecida impede considerar a causa apta a julgamento imediato pelo Tribunal, impondo o retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento do feito. 4. Reconhecida a nulidade processual, mostra-se inviável o exame originário, pelo Tribunal, das preliminares de inadequação da ação popular, da incidência do Tema 485 do STF, da Súmula 568 do STJ e das demais questões de mérito suscitadas pelas embargantes, sob pena de supressão de instância e violação ao contraditório. 5. A determinação de retorno dos autos para regular processamento significa o prosseguimento da ação popular a partir do momento anterior à sentença anulada, com observância do procedimento previsto na Lei nº 4.717/1965 e apreciação, pelo juízo de origem, das questões preliminares e de mérito após o devido contraditório. 6. Não se configura litigância de má-fé, pois a propositura da ação e a interposição dos recursos inserem-se no exercício regular do direito de ação e de defesa, inexistindo demonstração das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. 7. Os embargos de declaração justificam-se apenas para integrar a fundamentação do acórdão, sem alteração do resultado anteriormente proclamado. 8. As partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados