Processo 1105724-90.2025.8.13.0024
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1105724-90.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : WANDER BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG158470) ADVOGADO(A) : ELAINE CAROLINA MARTINS GOMES (OAB MG150025) ADVOGADO(A) : GABRIEL MARIANO COSTA LEITE SANTOS (OAB MG108698) ADVOGADO(A) : RAFAELA LUIZA LEOPOLDINO NASCIMENTO (OAB MG243998) ADVOGADO(A) : SAMARA SANDRINE MONTEIRO (OAB MG154769) ADVOGADO(A) : TAINAH FERNANDES TEIXEIRA LESSA (OAB MG105194) SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO WANDER BATISTA DA SILVA impetrou MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato praticado pelo ASSESSOR DE RELAÇÕES SINDICAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MINAS GERAIS , pelos seguintes fundamentos: Que é servidor público estadual, ocupante do cargo de Investigador de Polícia na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), desde 30 de junho de 2010. Que foi legitimamente eleito para cargo de direção na Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste (FEIPOL/SUDESTE), entidade sindical de grau superior com atuação nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Que a eleição ocorreu durante o Congresso Ordinário da FEIPOL/SUDESTE, realizado em 27 de março de 2025, sendo que a ata da assembleia e o Termo de Posse (SEI 1510.01.0125580/2025-44, p. 17/20), ambos devidamente registrados em cartório, atestam a lisura e a validade do processo eleitoral. Que a gestão do triênio 2023/2026, cujo mandato se encerraria em junho de 2026, teve seu término excepcionalmente ajustado para 31 de dezembro de 2025. Que assumiu o cargo de Diretor de Assuntos Parlamentares. Que o pedido de afastamento para o exercício do mandato classista foi formulado pela própria FEIPOL/SUDESTE, por meio do Ofício nº 005/2025 – FEIPOL/SUDESTE, datado de 30 de junho de 2025. O afastamento foi solicitado para o período de 02 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025, sem prejuízo da remuneração e das demais vantagens inerentes ao cargo ocupado pelo Impetrante, período que coincide com o término ajustado da gestão para a qual foi eleito. Que, decorridos mais de cinco meses desde o protocolo do Ofício da FEIPOL/SUDESTE, a Administração Pública do Estado de Minas Gerais permaneceu inerte. Que a ausência de oficialização de seu afastamento o coloca em situação de insegurança funcional, limitando sua capacidade de atuação e inviabilizando o pleno desempenho de suas atribuições. Discorreu sobre as razões de direito e requereu, liminarmente, que a parte impetrada procedesse, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, à publicação do ato de afastamento/liberação do servidor WANDER BATISTA DA SILVA , MASP 1.256.585-9, para o exercício do mandato sindical, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, qual seja, 02 de junho de 2025, garantindo-se a ele todos os direitos, vantagens e a remuneração integral do cargo efetivo até 31 de dezembro de 2025, bem como, desde logo, o afastamento remunerado para o próximo mandato sindical para o qual foi eleito e será empossado em 02 de janeiro de 2026. No mérito, pediu a concessão da segurança, confirmando-se os termos da liminar. Juntou documentos. Comprovou o recolhimento das custas iniciais, conforme comprovante de pagamento constante do Evento 7, Doc. 3. A decisão do Evento 13 deferiu parcialmente a liminar, determinando à autoridade coatora que procedesse à liberação do impetrante para o exercício do mandato sindical relativo ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.