Processo 1105756-18.2023.4.06.3800

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1105756-18.2023.4.06.3800
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
12/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 1105756-18.2023.4.06.3800/MG RECORRIDO : EVA NATALINA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALINE GOMES ALMEIDA (OAB MG195892) INTERESSADO : TANIA DE FATIMA COELHO (Inventariante) (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULA QUEIROZ REIS ADVOGADO(A) : AGNA APARECIDA REIS INTERESSADO : RAIMUNDO COELHO FERREIRA (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULA QUEIROZ REIS ADVOGADO(A) : AGNA APARECIDA REIS DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DO INSS. DESPROVIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9099/95. 1. Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS em face de sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte ajuizado por EVA NATALINA RODRIGUES DA SILVA , nos seguintes termos: O início de prova material é representado pelo  histórico de consumo  ( a direita abaixo da conta, já que se fosse outro titular seria zero ) uma conta da Cemig, em nome da autora, cujo mês mais antigo é janeiro de 2019, ou seja, anterior ao falecimento de Raimundo. A titularidade da conta está em nome da autora, ao passo que, no mesmo endereço, constam duas contas da Copasa em nome de Raimundo. Embora essas duas contas da Copasa não estejam dentro do prazo de dois anos, antes do óbito, a matrícula e o identificador das duas contas ( uma de 2015 e outra de 2021 ) permanecem os mesmos e estão em nome de Raimundo. Isso indica que, caso ele tivesse alterado a titularidade da conta após 2015 e depois retornasse, o número de matrícula de 2021 seria diferente. Portanto, nos anos que antecedem o óbito ( 2 anos antes ), há contas da Copasa e da Cemig no mesmo endereço, em nome do casal. A autora possui um documento das Casas Bahia de 2005, assim como, outro de 2009, ambos referentes à mesma residência. A divergência sobre a duração da união estável, que é de 38 anos mencionados em uma ação de 2019 ( Justiça Estadual), 30 anos na petição inicial deste feito e 24 anos indicados nesta AIJ, é um fato que contraria a pretensão da autora, mas não reduz, de forma alguma, o reconhecimento de que ela manteve uma relação com Raimundo por um período significativamente superior aos dois anos exigidos. Assim, a conta da Cemig e as duas notas fiscais das Casas Bahia corroboram a existência de uma relação estável desde 1996, ano em que Raimundo ficou viúvo, não havendo mais impedimentos legais para a configuração da união estável. Ressalta-se que, embora a versão apresentada nesta AIJ seja diferente das anteriores, ela é compatível com a alegação de que todos os seis filhos da autora, frutos de sua relação anterior com Manuel, foram concebidos no milênio passado e o Raimundo tem uma foto com eles nos autos, bem como no leito de hospital com a autora.   O primeiro documento, datado de 2005, já indica a autora como residente na casa de Raimundo, sendo que seu filho mais novo, à época, tinha por volta de sete anos. Por volta dos 52 minutos desta AIJ, minha convicção, que já estava formada em prol do pleito da autora, conforme ficou claro diante de seu  depoimento firme e da pouca clareza no depoimento da parte ré ( sem contar a testemunha trazida pela filha do Raimundo e que confirmou a união estável da autora, a ponto da advogada abrir mão da oitiva da outra ), tal convicção foi reforçada pela declaração da advogada da autora, que relatou ter havido uma tentativa de acordo para deixar a pensão para Eva ( autora ), em troca da renúncia ao direito real de habitação. Ainda que a…

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