Processo 1105766-08.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1105766-08.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1105766-08.2026.8.13.0024/MG AUTOR : TATIANE APARECIDA SILVA DE DEUS ADVOGADO(A) : WANDERLEY CARDOSO LOPES (OAB MG177713) DECISÃO Vistos, etc. Trato de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência,  proposta por  TATIANE APARECIDA SILVA DE DEUS em face de  HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ,  por meio da qual a autora busca, em apertada síntese,  a cobertura de procedimentos cirúrgicos pós-bariátrica.  A autora afirma que realizou  cirurgia bariátrica em 2018.  O pedido em tutela antecipada de urgência consiste na pretensão de que a Ré autorize os seguintes procedimentos cirúrgicos   de:   mamoplastia/reconstrução mamária com próteses e abdominoplastia ; sob pena de multa a ser fixada. A tutela de urgência foi indeferida com base na ausência de demonstração do perigo de dano ( evento 11, DOC1 ). Na ocasião, a autora foi intimada para comprovar a gratuidade da justiça. Em petição de Ev. 15, a autora pede a reconsideração de decisão que indeferiu a liminar, além de juntar a comprovação da hipossuficiência financeira em  evento 16, DOCCOMPROV1 . Vieram conclusos. Decido. Embora o quadro clínico da autora inspire sensibilidade, não vislumbro quadro fático novo a ensejar a reconsideração da decisão. Se persistir a irresignação da requerente, deve reclamá-la pela via recursal própria. Face a documentação juntada em  evento 16, DOCCOMPROV1 , CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à demandante. Diante das dificuldades de saúde da parte Autora,  deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual  (CPC, art. 334, caput), ficando ressalvado sua realização oportunamente se for o caso. CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, em data e horário a serem oportunamente designados. Inexistindo acordo , o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação começará a correr após a realização da audiência, certificada nos autos sua ocorrência ou frustração. Havendo contestação, intime-se a autora para impugnação no prazo de 15 dias, caso haja preliminares ou documentos novos. Após, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se

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