Processo 1107934-17.2025.8.13.0024
TJMG • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 1107934-17.2025.8.13.0024/MG SUSCITANTE : ALIETE BATISTA DE MORAIS ADVOGADO(A) : LEILA DA SILVA REIS (OAB MG177149) ADVOGADO(A) : MARINA MESQUITA TEIXEIRA COSTA (OAB MG109100) ADVOGADO(A) : ELISANGELA PATRICIA DE OLIVEIRA (OAB MG153805) SUSCITADO : MARILISA MORAN GARCIA ADVOGADO(A) : MARCIO NOVELLINO (OAB SP220324) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei Federal n° 9.099 de 1995, passo ao breve resumo dos fatos relevantes. I - BREVE RELATO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica interposto por ALIETE BATISTA DE MORAIS em desfavor de MARILISA MORAN GARCIA e ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, nos termos da exordial. Sustenta, em síntese, que a Sentença do processo de conhecimento julgou parcialmente a demanda, condenando a parte Requerida ao pagamento de R$ 1.440,00 a título de danos materiais, mas embora devidamente intimada para cumprimento da obrigação, a devedora se manteve silente e inerte, destacando que as tentativas de atingimento do patrimônio via SISBAJUD teimosinha foram frustradas, assim como o RENAJUD. Assim, requer a parte Suscitante o acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica para que a presidente da entidade Executada, ora Suscitada, seja incluída no polo passivo da execução, respondendo pelo crédito exequendo. Contestação da parte Suscitada Marilisa Garcia Moran em Evento nº 24. Vieram os autos conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de ilegitimidade passiva A parte Demandada Marilisa Garcia Moran sustenta sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que não praticou qualquer ato fraudulento, tampouco pode responder pelas obrigações assumidas pela Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC, especialmente por se tratar de associação civil sem fins lucrativos. A preliminar, contudo, não merece acolhimento. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica possui procedimento próprio, disciplinado pelos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, tendo por finalidade justamente verificar, mediante observância do contraditório e da ampla defesa, se determinada pessoa física poderá responder pelas obrigações da pessoa jurídica em razão da configuração das hipóteses previstas no artigo 50 do Código Civil. Desse modo, a legitimidade passiva, no âmbito do incidente, decorre da indicação da pessoa em face da qual se pretende a extensão dos efeitos da obrigação, sendo imprescindível sua participação na relação processual para que possa exercer plenamente o direito de defesa. Nos presentes autos, verifica-se que a própria Suscitada juntou ao feito a Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 05/02/2024, DOC 5 da Contestação de Evento nº 24, documento que comprova sua eleição para o cargo de Presidente da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC, condição que motivou sua indicação pela parte Suscitante para integrar o presente incidente. Dessarte, a circunstância de ocupar a presidência da associação revela pertinência subjetiva para integrar o polo passivo do incidente, uma vez que é precisamente sua eventual responsabilidade patrimonial que se pretende apurar. Ressalte-se que o reconhecimento de sua legitimidade passiva não importa, por si só, na sua responsabilidade pessoal pelas obrigações da associação, tampouco significa afirmar estarem presentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.