Processo 1108728-58.2023.4.06.3800

TRF6 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1108728-58.2023.4.06.3800
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execução Fiscal de Conselhos Profissionais e JEF Adjunto
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 1108728-58.2023.4.06.3800/MG EXECUTADO : JULIANA BASTOS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : HUGO COSTA QUINTAO PIRES (OAB MG130122) ADVOGADO(A) : CLAUDIA MARCIA QUINTAO MACHADO (OAB MG106765) DESPACHO/DECISÃO 1- Converto o julgamento em diligência, pois a conclusão para sentença foi lançada de forma equivocada. 2 - Trata-se de exceção de pré-executividade (evento 18) oposta em face da cobrança das anuidades de 2016 a 2021 pelo CRO/MG. Alega a excipiente prescrição; e nulidade formal da CDA, por ausência de comprovação de notificação regular do sujeito passivo para apresentação de defesa no procedimento administrativo de lançamento das anuidades. Requer o reconhecimento da prescrição dos créditos referentes aos exercícios de 2016 e 2017; a declaração de nulidade da constituição do crédito tributário; e a concessão do benefício da gratuidade da justiça. O excepto teve vista e ofereceu impugnação. É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento acerca dos requisitos para o conhecimento da oposição, quais sejam: a) veiculação de matéria cognoscível de ofício pelo julgador; e b) a desnecessidade de dilação probatória para a decisão do incidente (AgInt no REsp 1274489/RS, DJe 20/10/2016). Assim, devem estar presentes concomitantemente os dois requisitos para o conhecimento da exceção de pré-executividade, o que se dá apenas quando as alegações disserem respeito a vícios da CDA (nulidade da CDA por falta de algum requisito previsto em lei - art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980), condições da ação, pressupostos processuais, outros vícios do processo de execução (como falta de citação ou nulidade da penhora) e à prescrição ou decadência. No mais, se há discussão de mérito, em que as questões não podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz, devendo ser alegadas pela parte interessada, não é admitida a exceção. O manejo do incidente da exceção de pré-executividade extrapola a sua finalidade quando o conhecimento das questões suscitadas implicar na análise meritória, que somente tem cabimento pela via adequada dos embargos à execução fiscal ou ação anulatória/declaratória. Nesse sentido: “DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. MULTA ADMINISTRATIVA. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA STF 1244. SOBRESTAMENTO. INDEFERIMENTO. (...) 4. As matérias passíveis de conhecimento de ofício e que não demandam dilação probatória são aquelas que tratam de vício da CDA (nulidade da CDA por falta de algum requisito previsto em lei - art. 2º, §§ 5º e 6º, L. 6.830/80) ou de vícios do processo de execução, como por exemplo a falta de citação de algum coobrigado ou a nulidade da penhora. Além disso, a jurisprudência amplamente majoritária é no sentido da possibilidade de utilização da exceção de pré-executividade também para a alegação de prescrição ou decadência. Quanto ao mais, os vícios do processo administrativo e a discussão de mérito acerca da legalidade (ou não) do auto de infração e de eventuais sanções impostas ao executado dizem respeito à discussão de mérito, de modo que não podem ser conhecidas de ofício pelo Juiz , tampouco podem ser apresentadas em sede de exceção de pré-executividade. 5. Ainda que se esteja diante de questão pacífica , na qual usualmente se resolve a controvérsia pela análise documental, por implicar análise meritória, não é possível a discussão por meio de exceção de pré-executividade, sob pena de desvirtuamento da utilização do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados