Processo 1109734-46.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1109734-46.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JOAO PEDRO CARDOSO SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO CARDOSO COSTA (OAB MG085110) DECISÃO Vistos etc., 1- JOÃO PEDRO CARDOSO SANTOS ajuizou a presente ação, em procedimento comum, em face de SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA qualificados. Alega ter sua atividade de microempresário individual dedicada exclusivamente a loja virtual hospedada na plataforma de marketplace Shopee(ré), na qual comercializa produtos para customização de automóveis, chamada G4 GTI STORE, código 302148471. Afirma que iniciou as vendas na plataforma na data de 30/06/2024, mantendo-se ativo desde então, sem interrupções, tendo se aperfeiçoado nas estratégias de posicionamento e venda, obtendo avaliações classificadas como “excedente” e alta pontuação. Narra que necessitou oficializar sua atividade perante o fisco, promovendo seu registro como empresário individual na JUCEMG, com o objetivo de operar sua loja virtual e manter em dia com as obrigações tributárias decorrentes, embora continue sendo somente pessoa física. Relata que, contudo, foi surepreendido no dia 02/06/2026 com o recebimento de e-mail da Shopee comunicando-o de que procedeu ao bloqueio da loja virtual por “detecção de atividades incomuns”, ficando totalmente impossibilitado de realizar novas vendas, sem indicação de qual atividade teria ensejado tal penalidade. Defensa que considera a alegação infundada e que utiliza o perfil de forma estritamente profissional, lítica e regular, jamais tendo violado as diretrizes da plataforma. Relata que buscou solucionar a questão pelos canais de suporte administrativo oferecidos pela plataforma e que, todavia, todas as tentativas foram infrutíferas, limitando-se a ré a fornecer respostas automáticas e padronizadas, sem solucionar o problema e sem esclarecer o motivo da exclusão. Sustenta que a conduta arbitrária resultou em graves prejuízos à sua atividade comercial. Por tais motivos, requer, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado que a ré promova a reativação à referida conta, sob pena de multa diária. É o breve relatório, decido . Para a concessão da tutela de urgência, antecipada, pressupõe-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: evidências da probabilidade do direito e do perigo de dano. “A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'” (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 203). E sobre o perigo de dano: “Como é intuitivo, é preciso decidir de forma provisória justamente para porque não é possível conviver com a demora : sem 'tutela provisória' capaz de satisfazer ou acautelar o direito, corre-se o perigo desse não poder ser realizado. O ' pericolo di tartività ' (' periculum in mora '), portanto, é o termo que traduz de maneira mais apurada a urgência no processo. […] Há perigo na demora porque, se a tutela tardar, o ilícito pode ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente ou pode o dano ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.