Processo 1109830-61.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1109830-61.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1109830-61.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ELIS CRISTINA NOGUEIRA XAVIER ADVOGADO(A) : ELIS CRISTINA NOGUEIRA XAVIER (OAB MG155294) DECISÃO    Vistos, etc.   Recebo os autos, tendo em vista a competência declinada em decisão de evento 9.   Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta  por Elis Cristina Nogueira Xavier em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, sob a justificativa de que  terceiros passaram a utilizar indevidamente seu nome,  imagem e  identidade profissional em conta/perfil vinculado ao aplicativo WhatsApp.   Em pesquisa realizada junto ao sistema, verifica-se que há outros processos com identidade de fatos, partes e pedidos, divergindo apenas em relação ao número do telefone. Abaixo lista dos processos distribuídos: 1044353-91.2026.8.13.0024 - distribuído em 18/03/2026, às 09h e 22min; 6ª UJC, 18º JD; 1048176-73.2026.8.13.0024 - distribuído em 24/03/2026, às 08h e 20min; 2ª UJC 6º JD; 1063317-35.2026.8.13.0024 - distribuído em 14/04/2026, às 22h e 43min; 3ª UJC, 8º JD; 1091714-07.2026.8.13.0024 - distribuído em 25/05/2026, às 18h e 58min; 23ª Vara Cível de Belo Horizonte; 1104405-53.2026.8.13.0024 - distribuído em 12/06/2026, às 15h e 59min; 3ª UJC, 9º JD; 1106112-56.8.13.0024 - distribuído em 16/06/2026, às 11h e 46min; 9ª UJC, 25º JD; 1109830-61.2026.8.13.0024 - distribuído em 21/06/2026, às 20h e 19min; 3ª UJC, 7º JD.    Todos os processos têm como base os mesmos fatos, contrato e pedidos, com divergência apenas em relação apenas ao número de telefone vinculado ao WhatsApp, razão pela qual tenho que a tramitação em separado pode propiciar a prolação de decisões conflitantes.   Conforme dispõe o §3º do artigo 55 do CPC, cabe reunir os processos em que há a possibilidade de prolação de decisões conflitantes.   Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. (...) § 3 o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.   Sendo as ações conexas, devem todos os processos serem remetidos ao juízo prevento, qual seja, aquele para quem foi distribuída a primeira das ações, nos termos do artigo 57, do CPC.   Dessa forma, sendo o primeiro feito distribuído em 18/03/2026, às 09h e 22min (1044353-91.2026.8.13.0024), reconheço a prevenção deste juízo.   Ressalto que os processos 1044353-91.2026.8.13.0024 e 11098306120268130024  já se encontram sob a responsabilidade deste juízo  e os processos 1048176-73.2026.8.13.0024 e 1091714-07.2026.8.13.0024 tiverem sentenças proferidas (contumácia e desistência) pelos juízos de origem.   Sendo assim, determino a expedição de ofício aos magistrados  responsáveis pelos processos números 1063317-35.2026.8.13.0024, 1104405-53.2026.8.13.0024, 1106112-56.8.13.0024,  informando a reconhecida prevenção e solicitando, em caso de concordância, a remessa dos autos após a realização das respectivas audiências de conciliação.   Feitas tais considerações, passo à análise da liminar.   Examino o pedido de liminar/tutela, com amparo legal nos artigos 84, caput, e parágrafo 3°, da Lei 8.078/90, deixando assinalado que as tutelas de urgência e evidência, previstas nos artigos 300 a 311, do CPC/2015, não se aplicam em sede de juizados especiais, haja vista a impossibilidade de se aplicar nesse rito sumário o disposto no…

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