Processo 1109881-12.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Procedimento Comum n.º 1109881-12.2025.8.11.0041 Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda c/c Pedido de Restituição de Tutela de Urgência ajuizada por ADELAYDE CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, consubstanciada na retenção de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. Narra que é servidora pública municipal aposentada desde 01/07/2004, conforme processo administrativo nº 2004.04.1326P, e que, em 23/01/2019, foi diagnosticada com cardiopatia grave, em contexto de hipertensão arterial sistêmica, fibrilação atrial permanente e diabetes mellitus tipo 2, encontrando-se, desde então, sob acompanhamento cardiológico contínuo, com uso de medicação permanente e realização periódica de exames. Afirma que, não obstante a gravidade de seu quadro clínico e a idade avançada (atualmente com 81 anos) continua sofrendo descontos mensais a título de imposto de renda retido na fonte (IRRF), no valor de R$ 1.647,96. Sustenta a ilegalidade da exigência tributária à luz do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção do imposto de renda para aposentados acometidos por moléstia grave, sendo a cardiopatia grave expressamente contemplada, defendendo que a comprovação da doença se deu por meio de laudos médicos idôneos, prescindindo de laudo oficial. Além disso, argumenta seu direito à isenção retroativa à data do diagnóstico da moléstia e à restituição dos valores indevidamente retidos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros legais. Sendo assim, pugna pela concessão de tutela de urgência para que o Município de Cuiabá suspenda os descontos de Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria e, no mérito, requer o reconhecimento do direito à isenção desde 23/01/2019 e a condenação do Requerido à devolução integral dos valores indevidamente retidos desde então, corrigidos e acrescidos de juros legais, ressalvada a prescrição quinquenal. A inicial veio instruída com documentos. O pedido de tutela de urgência foi deferido (ID 212694200). O MUNICÍPIO DE CUIABÁ apresentou contestação (ID 213675636). Em sua defesa, reconheceu expressamente a existência da cardiopatia grave da autora e a data do diagnóstico (2019). No entanto, defendeu a legalidade da retenção anterior à ordem judicial pela ausência de laudo oficial administrativo (Art. 30 da Lei 9.250/95) e arguiu a prescrição quinquenal. Requereu que, em caso de condenação, seja aplicada a Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID 218357038), reiterando a procedência dos pedidos e anuindo com a observância da prescrição quinquenal. Instadas a especificarem provas, a autora requereu o julgamento antecipado. O Município pleiteou a realização de perícia médica. O Ministério Público manifestou desinteresse na intervenção (ID 228748354). É o relatório. Fundamento e DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o réu, em sua peça contestatória, não impugnou a existência da enfermidade. Pelo contrário, afirmou textualmente: “No caso específico dos autos, a Autora anexou documentação médica (212585678, fls. 01), datada de 04/06/2025, que atesta ser portadora de Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Mellitus Tipo 2, Fibrilação Atrial permanente (CHADSVASC 4), e, sobretudo, que está em acompanhamento clínico desde 23/01/2019, sendo a cardiopatia grave expressamente listada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.