Processo 1110303-84.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1110303-84.2025.8.11.0041. ADOLESCENTE: J. D. M. REPRESENTANTE: ELISANGELA DEBORTOLI MATTJIE REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PERDA DE TEMPO ÚTIL ajuizada por J.D.M., menor impúbere, neste ato representada por sua genitora, ELISANGELA DERBOTILI MATTJUE, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., alegando em síntese que viajava na companhia de seus pais, Gustavo Mattjie e J. D. M., em uma viagem familiar cuidadosamente planejada e adquirida com expressiva antecedência de 5 (cinco) meses, em 12 de abril de 2025. Narra que adquiriu passagens aéreas da companhia Ré, Azul Linhas Aéreas, para o trecho Cuiabá/MT – Recife/PE, com ida e volta, no valor total de R$ 8.465,32 (oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). Além do valor das passagens, a família pagou um adicional para a escolha e marcação de assentos específicos, visando garantir maior conforto durante a viagem, especialmente considerando a presença da menor. O trecho de ida, realizado em 11 de setembro de 2025, transcorreu sem qualquer intercorrência, conforme o cronograma contratado. Contudo, a viagem de retorno, marcada para 15 de setembro de 2025, transformou-se em um verdadeiro calvário para a Autora e sua família. Afirma que no dia do embarque de retorno, 15 de setembro de 2025, pela manhã, a família se apresentou no balcão da Ré no aeroporto de Recife, com toda a documentação em ordem e dentro do prazo estabelecido. Foi quando foram surpreendidos com a notícia de que a companhia aérea não localizava as poltronas previamente compradas e pagas para o trecho São Paulo – Cuiabá. Na realidade, a Ré encontrou apenas duas das três poltronas adquiridas e pagas pela família, configurando uma clara e incontestável situação de preterição de embarque (overbooking). A companhia aérea havia vendido mais passagens do que a capacidade da aeronave, deixando a família em total desamparo. Continua afirmando que a única "solução" apresentada pela companhia foi a reacomodação forçada em um voo de outra empresa (LATAM), com horários drasticamente distintos do originalmente contratado e pago. O voo original da Ré (Azul) tinha partida prevista para as 12h55 e chegada em Cuiabá às 18h10. Em decorrência da falha exclusiva da Ré, a Autora e sua família foram obrigados a permanecer no aeroporto por mais de 6 (seis) horas, em uma espera angustiante e desgastante. Durante todo esse período, a família ficou mais de 1 (uma) hora em fila na tentativa de solucionar um problema que foi inteiramente causado pela desídia e má gestão da companhia aérea. A Autora, uma criança, foi submetida a essa situação de estresse, cansaço e incerteza, sem qualquer amparo ou assistência adequada. Sendo assim, ajuíza a presente ação, almejando a condenação da requerida em danos morais, considerando a gravidade dos fatos, a condição de menor da Autora, a proteção integral da criança, a ausência de assistência material e o caráter punitivo-pedagógico da medida e a condenação pela perda do tempo útil. Com a inicial anexa documentos. Devidamente citada, a companhia aérea apresentou Contestação (ID. 223700213) alegando preliminarmente da suspensão tema 1.417, da assistência judiciária gratuita, da aplicabilidade do código brasileiro de aeronáutica. No mérito, aduz que verificando seus registros, constatou que houve, de fato, uma…
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