Processo 1110433-71.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1110433-71.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
36ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1110433-71.2025.8.13.0024/MG AUTOR : GABRIELLA INGRID OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(A) : TALES RODRIGO SALGADO (OAB MG123538) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : MARIA ODETTE GUERRA HENRIQUES LACERDA (OAB MG075171) ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de “ ação ordinária de obrigação de fazer c/c ação indenizatória por danos morais c/c pedido de antecipação de tutela ” ajuizada por GABRIELLA INGRID OLIVEIRA SOARES  em face de TELEFONICA BRASIL S.A. , partes qualificadas nos autos. A parte autora alega ter sido surpreendida, ao buscar captação de crédito no mercado, com a informação de que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pela requerida, em virtude de suposto débito em aberto no valor de R$ 92,53, fundado no contrato nº 1329955731. No entanto, sustenta que desconhece a dívida e que não possui nenhum débito em aberto com a parte ré, razão pela qual a medida adotada é absolutamente indevida. Aduz a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor/prestador. Sendo assim, requer a concessão de tutela de urgência para imediata retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pugnou pela procedência da ação para condenar a requerida ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00, pela inversão do ônus da prova, bem como pela declaração da inexigibilidade de quaisquer cobranças em nome da autora. No evento 12, foi deferida a tutela antecipada para determinar a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos, bem como concedida a justiça gratuita à autora. Em sua contestação (evento 26), a ré, preliminarmente, arguiu a ausência de prova mínima, ao argumento de que a parte autora não comprovou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, bem como a ausência de pretensão resistida, diante da inexistência de tentativa prévia de solução extrajudicial. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que a parte autora habilitou linha telefônica vinculada à conta indicada nos autos, no pacote Vivo Controle 5GB IV, tendo utilizado os serviços prestados pela ré, conforme relatório de chamadas acostado no evento 26, DOC3 . Defendeu que o vínculo jurídico e a regularidade do débito estariam comprovados por documentos eletrônicos, faturas ( evento 26, DOC2 ), histórico de pagamento e relatório de ligações ( evento 26, DOC3 ), os quais demonstrariam o cadastro da autora, pagamento anterior e débitos inadimplidos. Alegou que a inscrição do débito nos órgãos de proteção ao crédito decorreu de exercício regular de direito, em razão da inadimplência da parte autora, inexistindo cobrança indevida, ato ilícito ou falha na prestação do serviço. Impugnou o pedido de inversão do ônus da prova, sustentando que a autora não apresentou verossimilhança em suas alegações, tampouco extrato oficial de negativação, limitando-se a acostar mero print. Aduziu, ainda, a inexistência de dano moral indenizável e a ausência de nexo causal entre qualquer conduta da ré e os supostos prejuízos narrados, defendendo que eventual ausência de notificação prévia competiria ao órgão mantenedor do cadastro, nos termos da Súmula 359 do STJ. Por fim, suscitou a ocorrência de demandismo judicial e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos autorais, inclusive quanto à tutela antecipada, com fixação de eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados