Processo 1110494-32.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1110494-32.2025.8.11.0041. AUTOR: ANTONIO GUILHERME ESSER DA SILVA REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT RELATÓRIO Trata-se de ação revisional de contrato consubstanciada em abusividade da taxa de juros e demais obrigações que estariam em dissonância com a legislação consumerista. Expostos os fundamentos fáticos e de direito, requereu-se o seguinte: 1 – A gratuidade da justiça; 2 – A inversão do ônus da prova; 3 – A readequação da taxa de juros cobrada e demais encargos abusivos; 4 – A restituição em dobro dos valores pagos indevidamente; e 5 – A condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ao contestar a ação, a parte demandada detalhou a forma como se dá o cumprimento do contrato celebrado entre as partes; afirmou ter agido de boa-fé e no exercício regular do seu direito e que todas as cobranças são devidas, pugnando ao final, pela total improcedência da ação. Na impugnação, a parte autora contrapôs os argumentos defensivos. Ultrapassada a fase de especificação, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Tratando-se de matéria puramente de direito que dispensa a produção de outras provas, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, entendo que o processo comporta prolação de sentença. PRELIMINARES, PREJUDICIAIS DE MÉRITO E DEMAIS QUESTÕES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A parte requerida suscita preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que o contrato discutido nos autos teria sido firmado exclusivamente com cooperativa diversa integrante do Sistema Sicredi. Contudo, razão não lhe assiste. Verifica-se que a instituição financeira requerida integra o mesmo grupo econômico das demais entidades pertencentes ao Sistema Sicredi, circunstância evidenciada, inclusive, pelo fato de ter apresentado contestação específica acerca da relação jurídica discutida nos autos, contrapondo os pontos alegados pela parte autora e demonstrando possuir pleno acesso ao contrato objeto da demanda. Ademais, a atuação conjunta das instituições integrantes do mesmo conglomerado financeiro evidencia a existência de vínculo suficiente a justificar a permanência da requerida no polo passivo da ação, sobretudo diante da aplicação das normas consumeristas e da responsabilidade solidária decorrente da cadeia de fornecimento. Dessa forma, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada. DA ALEGADA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL A instituição financeira requerida suscita a inépcia da petição inicial, ao argumento de que a parte autora não apresentou demonstrativo detalhado dos valores controvertidos, tampouco efetuou o depósito dos valores incontroversos. Contudo, a preliminar não merece acolhimento. Verifica-se que a parte autora delimitou suficientemente a controvérsia instaurada nos autos, indicando os encargos contratuais cuja revisão pretende, bem como os fundamentos utilizados para sustentar a alegada abusividade, circunstância suficiente para o regular exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a ausência de apresentação de planilha detalhada ou de indicação exata do montante incontroverso não configura hipótese de inépcia da inicial, sobretudo porque eventual apuração do débito decorrente da revisão pretendida deverá ocorrer em momento oportuno. No que se refere à alegação de ausência de depósito do…
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