Processo 1110672-75.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1110672-75.2025.8.13.0024/MG AUTOR : LUCCA CARVALHO AUGUSTO ADVOGADO(A) : RAFAEL SOUZA VIEIRA (OAB MG246280) RÉU : SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB MG107878) SENTENÇA Assunto: Cancelamento da compra por inexistência do produto em estoque. Estorno administrativo. Pedidos de cumprimento forçado da oferta, alternativamente, indenização por danos materiais a ser liquidado posteriormente, além de indenização por danos morais. Vistos… RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme expressa autorização conferida pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, destaco apenas que se trata de ação ajuizada por LUCCA CARVALHO AUGUSTO em desfavor de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A, sob o argumento de que, no dia 08.06.2025, efetuou a compra online do produto “Chuteira Society Adulto Joma FS Reactive”, cor branca, tamanho 42, pelo valor promocional de R$169,99, com frete de R$17,90, totalizando R$187,89, pago por cartão de crédito (pedido nº 982374951). Relata que, pouco depois da confirmação do pagamento, a parte promovida procedeu ao cancelamento unilateral da compra, alegando que, no momento da separação, constatou que o item estava danificado e que não possuía outro item do mesmo tamanho/cor para enviar. Salienta que a parte promovida impôs um vale-troca (voucher para compra futura) e, diante da recusa do autor, a parte promovida apenas conduziu as tratativas para o reembolso, embora o produto continuasse a ser anunciado no site, com condições promocionais, constando como disponível. Pede seja a parte promovida condenada a entregar o produto “Chuteira Society Adulto Joma FS Reactive”, nas exatas condições da oferta realizada (mesmo modelo, especificações, numeração e demais características constantes do pedido original), cumprindo forçosamente a oferta nos termos do art. 35, inciso I, do CDC; alternativamente, na hipótese de ficar comprovada ao longo do processo uma impossibilidade objetiva de fornecimento do referido produto, seja convertida a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, condenando-se a parte promovida ao pagamento da diferença de valor necessária para que o autor adquira produto idêntico ou semelhante em outra loja, em montante a ser apurado conforme o preço médio de mercado; além de condenação da parte promovida ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$5.000,00. Requer a inversão do ônus da prova. Contestação apresentada no evento 20. Na audiência realizada (Termo no evento 25), não foi possível a composição entre as partes. Assim, enfatizando a continuidade dos serviços jurisdicionais, bem como em atenção aos princípios que regem os Juizados Especiais, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC. FUNDAMENTOS – Da justiça gratuita Em sede de Juizados Especiais, no primeiro grau, não há condenação em custas e/ou honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Logo, eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita deverá ser formulado perante a Turma Recursal, na hipótese de interposição de Recurso Inominado, eis que a mesma é quem será competente para apreciá-lo , diante dos dispositivos legais que regem os Juizados Especiais Cíveis. – Da preliminar de falta de interesse de agir O interesse de agir ou interesse processual refere-se à necessidade de a parte recorrer ao Poder Judiciário para obter a tutela pretendida,…
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