Processo 1110702-16.2025.8.11.0041

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1110702-16.2025.8.11.0041
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso de Apelação n.º 1110702-16.2025.8.11.0041 Vistos etc. Trata-se de Recurso de Apelação interposto por Laertes Moreira Lima em virtude da sentença proferida pelo Juiz da 4ª Vara Especializada em Direito Bancário da Comarca de Cuiabá nos autos da Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Consignado com Pedido de Liminar, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida em face do Banco do Brasil S.A. O Juiz a quo reconheceu a legalidade integral dos encargos pactuados nos três contratos objeto da demanda, afastou a tese de abusividade dos juros remuneratórios em razão do equívoco metodológico da parte autora ao comparar modalidades contratuais de natureza distinta, concluiu pela regularidade da liquidação antecipada realizada pela instituição financeira e julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito, declaração de quitação e indenização por danos morais. Condenou o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com suspensão da exigibilidade em virtude da gratuidade da justiça. Em suas razões recursais, o Apelante suscita, preliminarmente, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, sob o argumento de que a controvérsia seria de natureza eminentemente técnica e contábil, a exigir a realização de prova pericial contábil para apuração da metodologia de amortização utilizada, da evolução do saldo devedor e da regularidade das cobranças realizadas após os pagamentos efetuados, não sendo possível ao Juízo singular concluir pelo julgamento antecipado da lide sem que tal diligência fosse previamente realizada, sob pena de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. No mérito, sustenta que a sentença recorrida incorreu em fundamentação insuficiente ao deixar de enfrentar adequadamente a questão central da demanda, consistente na verificação da efetiva observância do art. 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à liquidação antecipada do débito com redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Argumenta que, a despeito dos expressivos pagamentos realizados com os valores recebidos por meio de Requisição de Pequeno Valor oriunda de demanda previdenciária, a instituição financeira não forneceu termo de quitação, não apresentou memória discriminada de cálculo e não demonstrou, de forma transparente, a metodologia utilizada para a recomposição do saldo devedor e o abatimento proporcional dos encargos futuros vincendos, circunstância que, por si só, revelaria falha na prestação do serviço e violação aos deveres de informação e boa-fé objetiva previstos nos arts. 4º, III, 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Subsidiariamente, pugna pela revisão dos juros remuneratórios, com ênfase no Contrato nº 960850511, no qual a taxa pactuada de 5,67% ao mês se mostraria manifestamente superior à média de mercado e configuraria onerosidade excessiva em detrimento do consumidor hipossuficiente, independentemente da modalidade contratual considerada. Requer, ainda, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, sob o fundamento de que a conduta omissiva do Banco, consistente na falta de transparência quanto à evolução contratual e na persistência de lançamentos mesmo após os pagamentos realizados, teria submetido o Apelante a situação de injustificada insegurança patrimonial e angústia,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados