Processo 1111012-45.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1111012-45.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Desembargador Federal Newton Ramos
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1111012-45.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1111012-45.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: TIAGO ALVES CORDEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENILSON LIMA MORBECK - DF61655-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: TIAGO ALVES CORDEIRO e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 458156265 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1111012-45.2025.4.01.3400 APELANTE: TIAGO ALVES CORDEIRO Advogado do(a) APELANTE: DENILSON LIMA MORBECK - DF61655-A APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DECISÃO Trata-se de apelação interposta por TIAGO ALVES CORDEIRO contra sentença que denegou a segurança pleiteada em mandado de segurança impetrado para questionar supostas ilegalidades ocorridas na prova discursiva do Concurso para Delegado de Polícia Federal – 2025. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que a peça prática exigida no certame teria cobrado conteúdo previsto exclusivamente na Instrução Normativa DG/PF nº 255/2023, sem previsão expressa no edital, especialmente quanto à elaboração de despacho de prisão em flagrante e providências administrativas correlatas. Sustenta que a sentença recorrida aplicou de forma equivocada o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, pois o caso não envolveria revisão subjetiva de critérios de correção, mas controle de legalidade objetiva, verificação da aderência entre resposta e espelho de correção e afastamento de exigências não previstas no edital. Aduz, ainda, que houve erro material manifesto na correção dos quesitos 2.2 e 2.3 da peça prática profissional, afirmando que abordou todos os fundamentos exigidos no espelho de correção, inclusive a prisão em flagrante, tendo a banca adotado premissa fática incorreta ao reduzir sua pontuação. Argumenta também que indicou dez providências legais válidas no quesito 2.3, embora o espelho previsse nota máxima a partir de nove providências, circunstância que evidenciaria afronta aos princípios da legalidade, isonomia e segurança jurídica. Defende, ademais, violação ao dever de motivação dos atos administrativos, sob o fundamento de que as respostas aos recursos administrativos teriam sido genéricas, padronizadas e desprovidas de enfrentamento específico dos argumentos apresentados, em afronta ao art. 50 da Lei nº 9.784/1999, à teoria dos motivos determinantes e à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Afirma, igualmente, que a sentença recorrida deixou de enfrentar adequadamente tais vícios e não analisou o quadro comparativo apresentado entre o espelho de correção e os dispositivos da Instrução Normativa DG/PF nº 255/2023. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo para assegurar sua continuidade nas fases…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados