Processo 1111626-24.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1111626-24.2025.8.13.0024/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIFOR LTDA. - SICOOB CREDIFOR ADVOGADO(A) : FELIPE COUTO E SILVA LOPES (OAB MG109959) SENTENÇA Vistos etc., I – RELATÓRIO CREDICENM - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORDESTE MINEIRO LTDA ajuizou a presente ação de cobrança em face de FANGELO BRAGA FERREIRA , qualificados nos autos. Sustenta que a parte ré contratou produtos e serviços ofertados e tornou-se inadimplente com o valor liberado a título de cheque especial (Valor: R$ 4.500,00), cartão de crédito (Valor da fatura: R$ 74.753,83), empréstimo pré-aprovado de nº 3758585 (valor: R$ 3.781,33), empréstimo pré-aprovado de nº 16285574 (valor: R$ 6.180,54) e empréstimo pré-aprovado de nº 55206218 (valor: R$ 1.117,54). Alega que o valor do débito atualizado perfaz o montante de R$ 93.919,66 (noventa e três mil novecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos). Informa que, apesar das tentativas de solução amigável o réu permaneceu inerte. Pugna pela condenação do réu ao pagamento da quantia devida ao autor, acrescido de juros de mora e correção monetária. Com a inicial vieram os documentos de ev. 1. Custas iniciais recolhidas (ev. 9). Ata de audiência de conciliação sem sentença (ev. 37). Devidamente citado (ev. 31), o réu não apresentou contestação no prazo legal, conforme certidão de ev. 42. Intimado para requerer o que entender de direito, o autor se manifestou em ev. 47, requerendo o julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o Relatório. DECIDO . II – FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais, encontrando-se o processo regular e ausentes nulidades a serem sanadas de ofício, passo ao exame do mérito. Como visto, constata-se que o réu, apesar de validamente citado, não apresentou contestação, atraindo contra si os efeitos da revelia previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015. Em que pese a aplicação dos efeitos da revelia à ré, nos termos do artigo 344 do CPC, de modo a atrair a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, salienta-se que caberá a esta o ônus de comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art.373, I do CPC, não sendo o caso de inversão do ônus da prova, seja pela ausência de pedido das partes, seja por não se constatar a hipossuficiência probatória de quaisquer das partes no presente caso. A falta de contestação conduz a que se tenham como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, presunção essa, entretanto, relativa (RTJ 115/1.227, RSTJ 100/183, RT 708/111), pois “a revelia somente alcança os fatos e não o direito a que se postula” (STJ, 3a T., RT 792/225). Nesse ponto, tem-se que a confissão ficta, principal efeito da revelia, não importa no automático reconhecimento da procedência da pretensão autoral. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, não estando o julgador adstrito a uma verdade ficta decorrente da revelia, podendo, inclusive, ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz. Trata-se de ação de cobrança na qual a parte autora busca a condenação do réu ao pagamento do valor referente ao limite de cheque especial disponibilizado, uso de cartão de crédito, bem como empréstimos de nº 3758585, 16285574 e 55206218. Pois bem, passamos à análise do conjunto probatório. (i)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.