Processo 1111867-98.2025.8.11.0041

TJMT • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
1111867-98.2025.8.11.0041
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo nº: 1111864-98.2025.8.11.0041. VISTOS. Trata-se de ação de produção antecipada de prova ajuizada por JOSÉ CARLOS ROSA em face de BANCO PAN S.A., objetivando a exibição de instrumentos contratuais e documentos correlatos referentes a operações bancárias cujos descontos incidem sobre seu benefício previdenciário. Na sentença de ID 229183240, o pedido foi julgado procedente, declarando-se produzida a prova documental quanto aos contratos já exibidos no curso da lide e determinando-se à instituição financeira requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de: a) cópia integral dos instrumentos contratuais relativos aos contratos nº 229730177527 e 7661278932; b) comprovantes de repasse de valores – TED/DOC – referentes aos contratos nº 229730177527, 389438266-6 e 7661278932; e c) logs completos de contratação eletrônica, contendo IP, data, hora e geolocalização, bem como os termos de averbação das operações. Para a hipótese de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00. Em petição de ID 229708895, o requerido informou o cumprimento da determinação judicial e requereu o reconhecimento do atendimento integral da decisão. Para comprovar o alegado cumprimento, juntou os documentos de IDs 229708901, 229708902, 229708903, 229708904 e 229708905. O documento de ID 229708901 consiste em recibo de transferência via SPB relacionado à operação nº 389438266-6, registrando a liberação do valor de R$ 3.400,18, em 15/07/2024, pelo Banco PAN, em favor do requerente, com indicação da finalidade de liberação de operação de crédito e número de controle no Sistema de Pagamentos Brasileiro. O documento de ID 229708902 contém o conjunto documental relativo à proposta nº 766127893, abrangendo Termo de Adesão ao Cartão Benefício Consignado PAN, Termo de Adesão ao Regulamento, documentos de solicitação de saque, termos de consentimento e dossiê eletrônico da contratação. O arquivo contém dados pessoais e funcionais do requerente, indicação do INSS como fonte pagadora, dados bancários e cláusulas de autorização de reserva de margem consignável. O dossiê eletrônico registra eventos sucessivos da contratação digital e contém dados de IP, data, hora, geolocalização, identificação do dispositivo e sistema operacional. Há, ainda, autorização de acesso aos dados previdenciários denominada “Acesso IN100”. O documento de ID 229708903 refere-se à proposta nº 730177527, vinculada à operação indicada no título judicial como nº 229730177527, e contém planilha de proposta, instrumento de solicitação de saque e termo de adesão ao regulamento do cartão consignado. Na planilha constam registros internos do fluxo operacional, inclusive etapas denominadas “Para Envio INSS”, “Aguarda Envio INSS”, “Aguarda Retorno INSS”, “Valida Margem Cartão” e “Integra Consigcard”. O formulário contém campo destinado ao “N. Averbação”, sem identificação numérica visível no documento apresentado. O documento de ID 229708904 constitui comprovante de transferência via SPB referente à proposta nº 766127893, demonstrando a transferência de R$ 1.453,00, em 31/10/2022, pelo requerido ao requerente. Por sua vez, o documento de ID 229708905 comprova transferência de R$ 1.596,00, em 18/10/2019, vinculada à proposta nº 730177527, em favor do requerente. Intimado para se manifestar acerca da documentação apresentada, o requerente, por meio da petição de ID 230265752, reconheceu que a…

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