Processo 1112059-31.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ S E N T E N Ç A Processo: 1112059-31.2025.8.11.0041 AUTOR(A): HELENA TANIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Declaratória de Vício de Consentimento c/c Revisão Contratual c/c Repetição de Indébito proposta por HELENA TANIA ALVES DA SILVA, contra CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, ambos qualificados nos autos, insurgindo-se contra empréstimo consignado feito por meio de cartão de crédito. Aduziu que é pensionista do Estado de Mato Grosso e, buscando crédito, acreditou contratar empréstimo consignado tradicional, mas foi surpreendida com a averbação de "Cartão de Crédito" (RMC) em seu benefício. Relata que a instituição financeira efetuou descontos mensais no valor de R$ 1.212,80, referentes a uma disponibilização de crédito no montante de R$ 25.752,18, sem que jamais tenha recebido o cartão plástico ou desbloqueado o serviço para compras, gerando uma dívida impagável pelo pagamento apenas do mínimo da fatura. Ao final, requereu a procedência da demanda, juntando à inicial documentos. Efetivada a citação, a parte requerida CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A rebateu os argumentos iniciais, postulando pelo indeferimento do pedido. Alegou, em síntese, a regularidade da contratação realizada mediante assinatura digital de Cédula de Crédito Bancário (CCB) e autorização no portal do consignado, defendendo a legalidade da modalidade com base no Decreto Estadual nº 691/2016 e a efetiva disponibilização do numerário à autora, inexistindo vício de consentimento ou danos morais, pugnando subsidiariamente pela compensação dos valores liberados. Em impugnação, a parte autora reiterou os termos da inicial, rechaçando a tese de contratação consciente do cartão de crédito e insistindo na natureza de venda casada e vício de informação. Veio-me o processo concluso. É o breve e necessário relato. Decido. A matéria sub judice envolve questão unicamente de direito, de forma que passo a julgar de plano a lide, com supedâneo no art. 355, I, do Código de Processo Civil, posto que desnecessária a produção de provas. Conforme entendimento consolidado, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, HELENA TANIA ALVES DA SILVA, não reconhece a contratação na modalidade de cartão de crédito com o desconto em sua remuneração, atribuindo responsabilidade ao réu pelo desconto indevido. Aquela é incisiva ao alegar que não contratou o cartão de crédito consignado, e sim, empréstimo consignado em folha de pagamento, pretendendo a conversão na modalidade que entende ter contratado. Passo à análise das preliminares arguidas pelo réu na contestação. A preliminar de inépcia da petição inicial, fundada na suposta narrativa falaciosa ou falta de documentos, não prospera. A peça vestibular preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, narrando os fatos de forma lógica e decorrendo deles a conclusão, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte adversa. Ademais, a documentação acostada é suficiente para a propositura da demanda. Superadas as questões processuais, adentro ao mérito. MÉRITO A controvérsia dos autos gira em torno da validade da contratação de cartão de crédito consignado com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.