Processo 1112192-73.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº 1112192-73.2025.8.11.0041 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, deixo de exarar o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Inicialmente, destaca-se que o deslinde da presente causa não depende da realização de audiência instrutória e nem da produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos. Assim, atento aos princípios da economia e celeridade processuais, o processo está apto para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com Pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada – Inaudita Altera Parte, ajuizada por VICENTE MIGUEL DE MORAES em face do ESTADO DE MATO GROSSO. Narra que, no dia 03 de novembro de 2025, aos 63 anos de idade, foi socorrido por familiares e levado à Unidade de Pronto Atendimento – UPA do bairro Verdão, nesta capital, apresentando quadro de infarto agudo do miocárdio. Relata que após avaliação médica, foi indicada a necessidade imediata de internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva – UTI para realização de angioplastia coronariana em caráter emergencial, conforme laudo médico anexado aos autos. Informa que houve solicitação de vaga para UTI pelo médico assistente, no entanto, os familiares foram informados da inexistência de vagas disponíveis na rede pública, não tendo sido providenciada transferência via sistema de regulação (SISREG), o que mantém o autor em situação de risco iminente de agravamento e óbito, diante da falta de assistência intensiva. Assim, pugna pela concessão de tutela de urgência para que o Requerido seja compelido a transferir o Requerente para Unidade de Terapia Intensiva – UTI de hospital público ou particular conveniado ao SUS para a realização de Angioplastia com urgência. Tutela Deferida, id. 213650367 - para DETERMINAR que o Requerido providencie, imediatamente, todas as providências necessárias para viabilizar a internação do autor em leito de UTI, com estrutura para realização de angioplastia coronariana de urgência, em hospital público ou, na sua ausência, em hospital da rede privada, com todas as despesas custeadas integralmente pelos entes públicos, inclusive transporte adequado, medicamentos e suporte necessário. Citado, os requeridos apresentaram contestações. Rejeita-se a alegação de ilegitimidade do Município para compor o polo passivo desta demanda, uma vez que é “...dever do Estado (União, Estado e Municípios) garantir o direito e acesso à saúde para todos, em decorrência do princípio da universalidade e da igualdade. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece o dever do Estado, lato sensu, ou seja, por todos os seus entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de assegurar o direito à saúde, na forma dos artigos 6º, 23, II e 196, todos da Constituição Federal, de modo solidário”. (Precedentes: AI 550.530-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 26-6-2012, Segunda Turma, DJE de 16-8-2012; RE 855178 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 05/03/2015, DJe-050 -PUBLIC 16-03-2015 ). Ademais, nas causas que versam sobre direito à saúde, à responsabilidade é solidária entre as três esferas de governo, o que permite a propositura da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis solidários, conforme opção do interessado. Igualmente, rejeita-se à impugnação à falta de interesse de agir, uma vez que o requerimento na esfera administrativa não…
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