Processo 1112232-55.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: cba.gab3varacivel@tjmt.jus.br (gabinete) Processo nº 1112232-55.2025.8.11.0041 Requerente(s): ROSALINA TEREZINHA DA SILVA Requerido(s): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano temporal e moral ajuizada por ROSALINA TEREZINHA DA SILVA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Narra a autora que, ao tentar realizar compras de forma parcelada, teve seu pedido negado em razão de restrição de crédito promovida pela ré junto ao cadastro SCPC/BOA VISTA. Sustenta que, ao consultar os órgãos de proteção ao crédito, identificou duas anotações negativas vinculadas à empresa ré, nos valores de R$ 124,40 e R$ 167,83, referentes aos contratos nº CC-525423261 e CC-526634098, com datas de ocorrência em 23/10/2023 e 25/10/2023, respectivamente, e inserção no cadastro restritivo em 01/01/2024. Afirma que, embora possua cadastro na plataforma da ré, tendo enviado fotografia tipo selfie e cópia de documentos pessoais, jamais contratou empréstimo, assinou cédula de crédito bancário ou utilizou cartão de crédito da ré, desconhecendo, portanto, a origem das dívidas que ensejaram a negativação de seu nome. Relata que, após tomar conhecimento da restrição, realizou diversas tentativas de solução extrajudicial, incluindo ligações telefônicas para a central de atendimento da requerida em 30/09/2025 e 10/10/2025, reclamação administrativa pelo site da empresa em 30/09/2025, consulta ao portal KITEI, parceiro da ré, que informou a inexistência de dívida após as reclamações, e registro de reclamação perante o PROCON Municipal de Cuiabá em 27/10/2025 (Protocolo nº 25.10.0296.001.00470-3), todas sem êxito na resolução da controvérsia. Diante desses fatos, a autora requerer a concessão do benefício da gratuidade da justiça; a inversão do ônus da prova; a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em desvincular a dívida do seu CPF, cancelar os débitos existentes e retirar seu nome do cadastro restritivo de crédito, sob pena de multa diária de R$ 200,00; e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00, a título compensatório, punitivo e pedagógico, considerando também o dano temporal decorrente da aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, além de honorários sucumbenciais. A petição inicial veio instruída com documentos. A decisão de ID 214584383 recebeu a inicial, deferiu gratuidade da justiça à autora, determinou a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação, com citação e intimação da parte ré. Regularmente citada e intimada, a ré apresentou contestação (ID. 217252500), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, afirmando que os serviços de concessão de crédito objeto da controvérsia são prestados pela MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., empresa distinta integrante do mesmo grupo econômico, requerendo a substituição processual. Impugnou o pedido de gratuidade da justiça, por ausência de comprovação de hipossuficiência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, afirmando que a autora possui conta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.