Processo 1112880-95.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1112880-95.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ANA CAROLINA RAMOS ABREU ADVOGADO(A) : VITOR ROCHA DE ALCANTARA (OAB MG236388) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação ajuizada por ANA CAROLINA RAMOS ABREU em desfavor de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos termos da Exordial. Sustenta, em síntese, que é influenciadora digital e utiliza sua conta na plataforma instagram como instrumento essencial ao exercício de sua atividade profissional, por meio da qual produz conteúdo, divulga sua imagem, celebra parcerias comerciais e obtém renda, possuindo expressivo número de seguidores e elevado índice de engajamento. Aduz que, de forma repentina, seu perfil foi suspenso pela parte Ré, sem prévia notificação específica ou indicação clara das supostas violações às diretrizes da plataforma, tendo recebido apenas comunicações genéricas e automatizadas. Afirma que a indisponibilidade da conta ocasionou a interrupção de sua principal ferramenta de trabalho, acarretando perda de alcance, redução do engajamento, diminuição de oportunidades comerciais e prejuízos financeiros. Ante o exposto, requer, liminarmente, que a parte Requerida reestabeleça a sua conta, conforme dados apresentados no item 2.4. É o relato. Decido. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença conjunta da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, em análise preliminar, entendo que esses requisitos não estão suficientemente demonstrados. A parte Autora afirma que utiliza a conta para fins profissionais e que sua suspensão lhe causa prejuízos financeiros. Contudo, para comprovar essa alegação, juntou apenas dados sobre o número de seguidores e o alcance de suas publicações. Embora esses elementos demonstrem que o perfil possui relevância e bom engajamento, não são suficientes, por si sós, que a Autora exerce atividade comercial por meio da plataforma ou que dela obtém renda. Além disso, não foram apresentados contratos de publicidade, comprovantes de remuneração, notas fiscais, relatórios de monetização ou qualquer outro elemento capaz de demonstrar que a conta constitui efetivamente sua principal fonte de renda ou que sua suspensão tenha ocasionado prejuízo econômico imediato. Assim, os documentos acostados aos autos não evidenciam, em cognição sumária, a ocorrência dos alegados prejuízos financeiros nem demonstram a existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Também não se verifica, por ora, a probabilidade do direito alegado. A relação estabelecida entre as partes decorre dos Termos de Uso da plataforma, cuja interpretação, bem como a verificação da regularidade da suspensão da conta, demanda análise mais aprofundada dos elementos fáticos e documentais. Apesar da parte Autora sustentar que a suspensão ocorreu de forma abrupta e sem qualquer aviso prévio minimamente invididualizado, os documentos apresentados não permitem concluir, neste momento processual, que a parte Ré tenha atuado em desconformidade com as regras contratuais ou com os deveres de boa-fé e transparência, circunstância que recomenda a observância do contraditório antes da concessão de medida de natureza satisfativa. Cumpre destacar, ainda, que a aferição da regularidade da suspensão, da observância dos Termos de Uso e da eventual abusividade da conduta da Requerida depende da formação do contraditório e da adequada instrução probatória,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.