Processo 1112906-93.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1112906-93.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1112906-93.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JULIA DA COSTA CORREA LEROY ADVOGADO(A) : CAROLINA RODRIGUES DE PAULO LARA (OAB MG203422) ADVOGADO(A) : LETÍCIA RIBEIRO VALADARES (OAB MG207687) RÉU : UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788) ADVOGADO(A) : BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB MG155240) DECISÃO Vistos, etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JÚLIA GABRIELA PAIVA FERREIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO , alegando, em suma, ser portadora de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10) e buscando o fornecimento do Sistema de Infusão Contínua de Insulina Medtronic MiniMed 780G (MMT1896BP) associado à monitorização contínua de glicose. O pedido liminar foi inicialmente indeferido por ausência de prova do prévio requerimento administrativo ( evento 9, DOC1 ). A autora pede a reapreciação da liminar, nos termos da petição  de Ev. 19. É o relatório do necessário. Decido. A tutela de urgência, cautelar ou antecipada, nos termos do art. 300, do CPC, pressupõe a verificação imediata dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito (prova inequívoca), perigo de dano (do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação), ou risco ao resultado útil do processo. - NEGATIVA / PRETENSÃO RESISTIDA Inicialmente, cumpre assinalar que este Juízo havia postergado a análise da liminar em virtude da ausência de demonstração da pretensão resistida na peça vestibular. Todavia, em sede de pedido de reconsideração, a parte autora logrou êxito em comprovar documentalmente que o requerimento administrativo fora formalizado em 22/06/2026, com decurso do prazo regulamentar de 7 (sete) dias em 29/06/2026 sem qualquer contraprestação por escrito da operadora ré, constando o protocolo como "finalizado" no sistema interno da própria operadora. Ademais, restou demonstrada a negativa verbal expressa em atendimento telefônico superveniente datado de 30/06/2026. Caracterizada, pois, a recusa tácita e verbal da operadora de saúde em fornecer a terapia recomendada, passo ao exame dos requisitos da tutela de urgência. - RELATÓRIO MÉDICO Quanto ao quadro clínico da requerente, vejamos o laudo médico acostado aos autos: " Relatório Médico Paciente de 20 anos, com diabetes mellitus tipo 1 (CID: E10.9) há 17 anos, desde os 3 anosde idade. Tentou diversos tratamentos já fez uso de insulinas NPH e Regular, disponibilizadas pelo SUS, sem sucesso – e no momento, encontra-se em uso das insulinas tresiba e asparte, realizando entre 5 a 10 aplicações ao dia, além de 6 a 8 medições de glicemia capilar, a fim de obter um bom controle glicêmico. O paciente possui acompanhamento médico regular, busca ter uma alimentação saudável, realizando a contagem de carboidratos em suas refeições, sendo este um método importante para melhor controle da glicemia. No entanto, apesar de toda a sua dedicação e disciplina para ter uma boa gestão da glicemia, apresenta grande variabilidade glicêmica, com frequentes episódios de hipoglicemia e hiperglicemia diários, que afetam muito a qualidade de vida do paciente e são extremamente preocupantes, pois além de aumentarem os riscos de desmaios e convulsões no dia a dia, aumentam os riscos das temidas complicações relacionadas ao diabetes mal controlado. A paciente já apresentou diversas internações por cetoacidose diabética e muitas internações…

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