Processo 1113112-47.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1113112-47.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1113112-47.2025.8.11.0041. AUTOR: CHARLES BESERRA DA SILVA REU: ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIO AO PROPRIETARIO DE VEICULOS Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Obrigação de Não Fazer ajuizada por Charles Beserra da Silva em face de Associação de Proteção e Benefício ao Proprietário de Veículos (MOB Proteção Veicular), em que se discute o pagamento de indenização securitária e reparação por danos morais. Na petição inicial, a parte autora narra que, em 07/06/2024, teve sua motocicleta Honda/CG 160 FAN Flex furtada enquanto estava estacionada e travada, fato registrado em boletim de ocorrência. Afirma que mantinha contrato de proteção veicular com a parte ré, mediante o pagamento de mensalidade de R$ 120,00. Relata que formalizou o aviso de sinistro e entregou toda a documentação exigida em 11/06/2024. Contudo, alega que a associação requerida não realizou o pagamento da indenização no prazo regulamentar, que previa até 30 dias úteis para averiguação e 45 dias úteis para o pagamento no caso de veículos avaliados em até R$ 40.000,00. Sustenta que a omissão perdurou por mais de um ano, período no qual continuou arcando com as mensalidades do seguro e com despesas adicionais de transporte alternativo, além de não obter qualquer resposta à notificação extrajudicial enviada. Invocando as disposições do Código de Defesa do Consumidor, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o deferimento de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas do contrato. No mérito, pugnou pela inversão do ônus da prova e pela condenação da parte ré ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 15.000,00, correspondente ao teto contratado para roubo e furto, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, além da desconstituição do vínculo contratual por inadimplemento. Atribuiu à causa o valor de R$ 25.000,00 e instruiu a inicial com procuração, documentos pessoais, contrato de adesão, conversas de WhatsApp, boletim de ocorrência e notificação extrajudicial. Por meio da decisão de Id. 216882077, o Juízo deferiu a gratuidade da justiça, mas indeferiu o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar o preenchimento simultâneo dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, determinou a citação da parte ré e a designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC. A parte autora apresentou manifestação de emenda à inicial (Id. 217916090), a fim de esclarecer e retificar a ordem de preferência de seus requerimentos. Especificou que o pedido de desconstituição do vínculo contratual possui natureza subsidiária, devendo ser analisado apenas na hipótese de não acolhimento do pedido principal de condenação ao pagamento da indenização securitária. Foi juntado aos autos o acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Id. 222688130), referente ao julgamento de Agravo de Instrumento interposto pelo autor. O órgão colegiado deu provimento ao recurso, reformando a decisão de primeiro grau para conceder a tutela de urgência e determinar que a associação agravada procedesse à suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas do contrato de proteção veicular, sob pena de multa fixada em R$ 1.000,00. A parte ré ingressou no feito (Id. 227959110), apresentando petição de habilitação instruída com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados