Processo 1113392-41.2025.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1113392-41.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1113392-41.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA CRISTINA D ANGELO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CRISTINA D ANGELO - DF24893-A POLO PASSIVO:FUNDACAO GETULIO VARGAS e outros FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA CRISTINA D ANGELO e ANE CAROLINE CARDOSO ALVES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDACAO GETULIO VARGAS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 457241173 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 1113392-41.2025.4.01.3400 APELANTE: ANA CRISTINA D ANGELO, ANE CAROLINE CARDOSO ALVES Advogado do(a) APELANTE: ANA CRISTINA D ANGELO - DF24893-A APELADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de apelação interposta por ANA CRISTINA D’ANGELO E ANE CAROLINE CARDOSO ALVES contra sentença que denegou a segurança em mandado de segurança, no qual buscava a anulação de questão objetiva do 11º Concurso Público do Ministério Público da União para o cargo de Analista de Direito. Em suas razões, a parte apelante alega, em síntese, que foi prejudicada por erro material no enunciado da questão nº 39 da prova tipo 1, equivalente à nº 38 da prova tipo 4, o qual teria inviabilizado a identificação de alternativa correta. Sustenta que a sentença recorrida aplicou de forma indevida o Tema 485 do Supremo Tribunal Federal, deixando de apreciar especificamente o erro grosseiro apontado, o qual configuraria ilegalidade manifesta apta a autorizar a intervenção judicial em caráter excepcional. Aduz, ainda, que o erro decorreu de inadequado “copia e cola” de dispositivo constitucional relativo ao ICMS, introduzindo elemento estranho ao enunciado e criando duas interpretações jurídicas possíveis, ambas amparadas por jurisprudência do STF, o que inviabilizaria a definição de resposta correta. Defende que tal situação configura erro grosseiro e ilegalidade, reconhecida pela jurisprudência em hipóteses análogas, bem como aponta omissão da banca examinadora e da sentença quanto à análise específica do vício alegado. Por fim, sustenta o preenchimento dos requisitos para concessão de tutela de urgência, diante da probabilidade do direito invocado e do risco de dano decorrente da exclusão ou rebaixamento no certame, requerendo a anulação da questão impugnada e a atribuição da pontuação correspondente para assegurar a continuidade no concurso. Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção da sentença. Parecer do MPF pela desnecessidade de sua intervenção nos autos. É o breve relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. A controvérsia cinge-se à anulação de questões de prova em concurso público. Cumpre registrar que, embora a submissão dos feitos ao colegiado constitua a regra de julgamento nos Tribunais, é facultado ao relator, em prestígio aos princípios da celeridade e da economia processual, proferir decisão monocrática quando configuradas as hipóteses previstas no art. 932 do Código de Processo Civil.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.