Processo 1113603-25.2023.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1113603‑25.2023.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). DANILO FADEL DE CASTRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DIEGO JOSE ARGUELLES ROJAS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Vstp Educação S.a.. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a dívida devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
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