Processo 1113609-58.2025.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1113609-58.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CARLA GONCALVES CARDOSO ADVOGADO(A) : CARLA GONCALVES CARDOSO (OAB MG111231) ADVOGADO(A) : THIAGO VIEIRA DOS REIS (OAB MG104192) AUTOR : THIAGO VIEIRA DOS REIS ADVOGADO(A) : THIAGO VIEIRA DOS REIS (OAB MG104192) RÉU : ISABELA ABREU GIL ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS PALMER FERNANDES (OAB MG223505) RÉU : NILO PINTO ROCHA JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCUS VINÍCIUS PALMER FERNANDES (OAB MG223505) SENTENÇA Vistos, etc. THIAGO VIEIRA DOS REIS e CARLA GONÇALVES CARDOSO , já qualificados, ingressaram com AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face das partes rés NILO PINTO ROCHA JUNIOR , ISABELA ABREU GIL e EVENTUAIS OCUPANTES DESCONHECIDOS , igualmente qualificados, alegando na Petição Inicial de evento 01 , em síntese: Adquiriram, em 26/09/2025, por meio de leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal, o apartamento nº 203, Bloco 2, do Condomínio Torres do Horizonte, situado na Rua Nicolina Pacheco, nº 296, Bairro Palmares, em Belo Horizonte/MG, tornando-se legítimos proprietários do bem após o registro da aquisição na Matrícula nº 117.964 do 5º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG. Sustentaram que, na expectativa de exercer a posse do imóvel adquirido, venderam, em 04/11/2025, o imóvel onde residiam, passando a necessitar do bem para moradia própria. Alegaram, contudo, que a parte ré permaneceu na posse do imóvel, mesmo após a consolidação da propriedade em favor dos autores. Informaram que, em 24/11/2025, promoveram notificação extrajudicial para desocupação voluntária do imóvel, encaminhada por telegrama e recebida pela portaria do condomínio, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil , sem que a parte ré desocupasse o bem. Sustentaram que a permanência da parte ré configura esbulho possessório e lhes ocasiona prejuízos patrimoniais. Afirmaram que a parte ré deixou de adimplir as contribuições condominiais desde outubro de 2021, circunstância que originou a Execução de Título Executivo Extrajudicial nº 5018931-51.2023.8.13.0024. Alegaram que, diante da natureza propter rem da obrigação, efetuaram, em 01/12/2025, o pagamento das cotas condominiais vencidas entre outubro de 2021 e novembro de 2025, no valor de R$ 102.901,74 (cento e dois mil, novecentos e um reais e setenta e quatro centavos), passando também a arcar com as contribuições vincendas. Sustentaram, ainda, que a parte ré permaneceu inadimplente quanto ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2025, informando existir débito tributário de R$ 34.433,97 (trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), além do pagamento, pelos autores, do IPTU referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 5.858,65 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos). No mérito, sustentaram o direito à imissão na posse com fundamento nos arts. 1.227, 1.228 e 1.245 do Código Civil , nos arts. 30 e 37-A da Lei nº 9.514/97 e no art. 903 do Código de Processo Civil . Requereram a concessão de tutela de urgência, com fundamento nos arts. 300 e 554 do Código de Processo Civil , alegando estarem presentes a probabilidade do direito, demonstrada pela matrícula do imóvel, e o perigo de dano, em razão da necessidade de utilização do imóvel para moradia, da continuidade da ocupação indevida, da manutenção dos débitos condominiais e tributários, bem como do risco de deterioração do imóvel. Invocaram precedentes do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.