Processo 1113646-35.2025.8.26.0053

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1113646-35.2025.8.26.0053
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1113646-35.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Danielle Loureiro Garcia e outros - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTAÇÃO. POLÍCIA CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO EM QUE SE DISCUTE O DIREITO DA PARTE AUTORA AO RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO DE ALIMENTAÇÃO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO NA ACADEPOL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A PARTE AUTORA TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS É PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 660/1991 E REGULAMENTADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 64.745/20.4. OS CANDIDATOS MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO TÊM DIREITO AOS VENCIMENTOS E DEMAIS VANTAGENS DO CARGO, CONFORME O ARTIGO 11 DA LEI ESTADUAL Nº 118/74, O QUE INCLUI A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO É DEVIDA AOS MATRICULADOS NO CURSO DE FORMAÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gianpaolo D´alvia (OAB: 231762/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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