Processo 1113698-84.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1113698-84.2025.8.11.0041. AUTOR: TATIELLY ROCHA DA SILVA REU: RESIDENCIAL CUIABA INCORPORADORA SPE LTDA, MAIS LAR ENGENHARIA LTDA, CONATA ENGENHARIA LTDA REQUERIDO: AYRA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. - EPP Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ajuizada por TATIELLY ROCHA DA SILVA em face de RESIDENCIAL CUIABÁ INCORPORADORA SPE LTDA., MAIS LAR ENGENHARIA LTDA. e CONATA ENGENHARIA LTDA, todos devidamente qualificados nos autos, tendo sido posteriormente incluída no polo passivo a empresa AYRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., na qual narra que formalizou compromisso de compra e venda do apartamento residencial nº 203, Bloco nº 10, do empreendimento Viver Mais Park, e que, desde que recebeu as chaves do imóvel em 01/2025, passou a sofrer, de forma reincidente, com diversos vícios construtivos, mencionando infiltrações, alagamento, piso fofo, problemas com vedações nas portas, retorno de água pelos ralos e fissuras nas paredes, indicando que tais circunstâncias se verificariam por fotos, vídeos e protocolos de chamados juntados. Sustenta que, diante da piora do quadro e sem condições de arcar inicialmente com os reparos, tentou resolver a situação por via administrativa, informando abertura de chamados, mas que não obteve êxito até o ajuizamento, alegando que, mesmo evidenciada a falha e sendo obrigação das rés realizarem os reparos necessários, teria havido negativa de efetivação dos consertos, com agravamento progressivo dos vícios. Acrescenta que se trata de empreendimento novo, entregue há um ano, dentro do prazo de garantia, com problemas nas áreas privativas e comuns, apontando irregularidades em normas técnicas e materiais de baixa qualidade, e assevera que as rés sempre tiveram conhecimento dos fatos narrados, permanecendo inertes, de modo que as tentativas administrativas teriam sido reiteradas e infrutíferas. Ao final, requer o deferimento da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a citação das requeridas, a concessão da tutela para que as rés realizem os reparos estruturais necessários à plena habitabilidade do imóvel. No mérito, requer a condenação para realização dos reparos necessários no imóvel ou conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, bem como, a condenação em dano moral no importe de R$ 15.000,00. Com a inicial anexa documentos. Justiça gratuita deferida. Tutela indeferida. Em 26/11/2025, a autora apresentou aditamento à petição inicial, requerendo a inclusão da empresa Ayra Engenharia e Construção Ltda. EPP no polo passivo, afirmando que documentos oficiais, especialmente o Habite-se e a Convenção do Condomínio Viver Mais Park, indicariam a participação direta da referida empresa na construção e incorporação do empreendimento. Sustentou que a inclusão não alteraria a causa de pedir nem os pedidos, mas apenas visaria à formação completa da relação processual, com fundamento nos arts. 113, §1º, e 338 do CPC. Por decisão de 02/12/2025, o Juízo recebeu o aditamento e deferiu a inclusão da empresa Ayra Engenharia e Construção Ltda. EPP no polo passivo, consignando que os documentos públicos juntados indicavam elementos suficientes de sua participação direta na construção e incorporação do empreendimento. Determinou, então, a citação da empresa incluída no endereço indicado pela autora e manteve, no mais, o cumprimento da decisão anterior. Devidamente citadas, as requeridas…
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