Processo 1113724-79.2025.8.13.0024

TJMG • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
1113724-79.2025.8.13.0024
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 1113724-79.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : ASAP COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) EMBARGADO : VIP LOCACAO DE VANS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB MG108105) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos de terceiro opostos por ASAP COMÉRCIO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA em face de VIP LOCAÇÃO DE VANS LTDA, distribuídos por dependência aos autos da execução nº 5104818-03.2023.8.13.0024, em razão de restrição judicial lançada sobre o veículo I/NISSAN FRONTIER S MTX4, ano/modelo 2020/2020, placa RFA5J52, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX, chassi 8ANBD33B2LL361130. A embargante alegou ser legítima possuidora e proprietária de fato do referido veículo desde 13/06/2023, relatou que a transferência administrativa somente não foi concretizada em razão de bloqueios lançados via RENAJUD em momento posterior à aquisição. Narrou que alienou a Josiel Vieira de Paula um trator de sua propriedade, pelo valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), tendo recebido, como parte do pagamento, o veículo objeto destes embargos, avaliado em R$115.000,00 (cento e quinze mil reais), além do pagamento do saldo remanescente. Asseverou que o veículo era de propriedade registral de J.E. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES LTDA, a qual teria anuído expressamente com a entrega do automóvel como parte do pagamento ajustado. Sustentou que, antes da concretização da negociação, realizou consulta/vistoria acerca da regularidade do veículo, em 07/06/2023, ocasião em que não constavam impedimentos ou restrições judiciais sobre o bem. Aduziu que a restrição vinculada à execução nº 5104818-03.2023.8.13.0024 foi lançada apenas em 06/05/2024, quando o veículo já havia sido adquirido pela embargante. Requereu, liminarmente, o levantamento da restrição ou, subsidiariamente, a suspensão dos atos constritivos. No mérito, pediu a procedência dos embargos, com cancelamento definitivo da restrição/penhora lançada sobre o veículo e reconhecimento de seu direito de posse, a fim de possibilitar a transferência perante o DETRAN/MG. A inicial foi instruída com documentos, dentre eles nota fiscal relativa à venda do trator, comprovantes de pagamento, termo de anuência firmado pela proprietária registral do veículo, comprovantes de restrição RENAJUD e documento de licenciamento do automóvel. Os embargos foram recebidos com determinação de sobrestamento, na ação principal, dos atos de expropriação em relação ao veículo placa RFA5J52. Na ocasião, consignou-se que a embargante apresentou termo de anuência da executada, laudo de vistoria de 07/06/2023 e nota fiscal da venda do trator, além de se registrar que a citação da executada na execução ocorreu em setembro de 2023 (evento 18). A embargada impugnou os embargos ao evento 25. Arguiu preliminar de intempestividade dos embargos, ausência de litisconsórcio passivo necessário, ilegitimidade ativa, falta de interesse processual e inépcia da inicial. No mérito, sustentou a ocorrência de fraude à execução, ao argumento de que a execução principal teria sido distribuída antes da aquisição do veículo, bem como que a embargante, por atuar no ramo automotivo, teria dever qualificado de diligência. Requereu a revogação da decisão liminar, o restabelecimento das restrições de transferência e circulação e a improcedência dos pedidos. A embargante se manifestou ao evento 31, onde rebateu as preliminares e reiterou que adquiriu o veículo de boa-fé, antes do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados