Processo 1113917-97.2025.8.11.0041

TJMT • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
1113917-97.2025.8.11.0041
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
7ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo nº 1113917-97.2025.8.11.0041 (h) VISTOS, Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por JOILSON DIMAS LEITE CANGUSSÚ PRATES, em face de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL, objetivando a declaração de nulidade do título executivo que embasa a Execução de Título Extrajudicial nº 1012294-87.2025.8.11.0041. O Embargante alega o direito à gratuidade da justiça em razão de superendividamento. Assevera quitação das mensalidades de julho, outubro e novembro de 2023, acostando Notas Fiscais como prova de pagamento. Afirma que há excesso de execução por encargos abusivos. Pleiteia a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e a condenação da Embargada à repetição do indébito em dobro, além de danos morais. Decisão de ID. 216072104, deferindo o pedido de justiça gratuita e recebeu os embargos sem efeito suspensivo. Impugnação aos Embargos à Execução de ID. 218605051, pugnando pela revogação da justiça gratuita e, no mérito, sustentando que as Notas Fiscais não comprovam a quitação, mas apenas o faturamento. Alegou ainda a inadequação da via para debater superendividamento e a ausência de planilha de cálculo para a tese de excesso. Réplica de ID. 221653476. As partes foram intimadas para especificação de provas, tendo a Embargada requerido o julgamento antecipado (ID. 229182598) e o Embargante solicitado perícias contábeis e fiscais (ID. 229759839). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO DA IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA A Embargada impugna a gratuidade alegando que o Embargante possui veículo de alto valor e é sócio de escritório de advocacia. O pedido de revogação não merece acolhida. O Art. 98 do Código de Processo Civil estabelece: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." O Art. 99, §3º, do mesmo diploma legal dispõe que: "§3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Trata-se de presunção relativa, que pode ser afastada mediante prova em contrário. Contudo, no caso concreto, os documentos acostados pelo Embargante demonstram um passivo financeiro de proporções consideráveis, incompatível com a capacidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. O Relatório do Registrato (Id. 221656246) demonstra dívidas vencidas junto ao Banco do Brasil S.A. no montante de R$ 66.718,63 (sessenta e seis mil setecentos e dezoito reais e sessenta e três centavos) (outubro/2025), além de financiamento de veículo junto ao Banco Volkswagen S.A. no valor de R$ 4.949,24 (quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). O extrato bancário da conta corrente (Id. 221653483) revela saldo zerado e bloqueio judicial de R$ 676,47 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos). A certidão de protestos (Id. 221656244) aponta cinco protestos em nome do Embargante, todos oriundos da Procuradoria do Município de Cuiabá, totalizando R$ 10.634,97 (dez mil seiscentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). O fato de o Embargante possuir veículo não afasta a gratuidade, especialmente quando o bem está gravado com alienação fiduciária em favor do Banco Volkswagen S.A., conforme demonstrado nos autos. O veículo, portanto, não integra livremente o patrimônio do Embargante. Da mesma forma, a titularidade de sociedade individual de…

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