Processo 1114162-11.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Processo nº 1114162-11.2025.8.11.0041 (h) VISTOS, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por CLÁUDIO HENRIQUE TEODORO DE ALMEIDA, TÂNIA REGINA ESPELHO DE ALMEIDA, ANNA CLÁUDIA ESPELHO DE ALMEIDA e ANNA LIVIA ESPELHO DE ALMEIDA em face de BRITISH AIRWAYS PLC e IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA. Alegam os autores que contrataram transporte aéreo internacional com destino a Lisboa/Portugal, com conexão em Madri, para férias em família. Afirmam que, ao desembarcarem no destino final em 05/07/2025, foram surpreendidos com o extravio de todas as oito (08) malas despachadas. Relatam que a restituição ocorreu de forma fragmentada e tardia: sete malas teriam sido entregues após dois dias (07/07/2025), enquanto a última mala, pertencente à coautora Tânia, só foi recuperada pelo coautor Cláudio em 10/07/2025, após deslocamento forçado ao aeroporto e horas de espera. Aduzem que as malas apresentavam avarias e sinais de violação. Nesse contexto, requerem a procedência dos pedidos, condenando a parte requerida ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para os Autores, Cláudio Henrique, Anna Claudia e Anna Lívia, e o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a Autora Tânia Regina, totalizando 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), bem como, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de € 5.097,56 (cinco mil e noventa e sete euros e cinquenta e seis centavos de euros), além da inversão do ônus da prova. Comprovado o recolhimento das custas - id. 215179848. Despacho de ID. 216566870, determinando a citação da Requerida. Foi realizada audiência de conciliação no dia 24/02/2026, a qual restou infrutífera (ID. 224242888). Contestação apresentada pela BRITISH AIRWAYS PLC. de ID. 222228551, defendendo a aplicação da Convenção de Montreal e a limitação de responsabilidade a 1.000 DES. Alegou que a bagagem foi devolvida dentro do prazo de 21 dias (Res. 400 ANAC), inexistindo falha grave. Sustentou que os bens adquiridos integraram o patrimônio dos autores e que não há prova de dano moral. Contestação apresentada pela IBERIA LINEAS AEREAS de ID. 224042800, defendendo a aplicação da Convenção de Montreal e a limitação de responsabilidade a 1.000 DES. sustentando que o atraso foi de apenas 24 horas para a maioria das malas e que a última bagagem teria sido entregue em 06/07/2025, rebatendo a narrativa da inicial quanto ao prazo de 5 dias. Impugnação à contestação de ID. 229164852, atacando pontualmente as alegações da Contestante, ratificando na integra os pedidos iniciais. Ato contínuo, as partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, os autores requereram prova testemunhal e documental suplementar (ID. 232285246), enquanto a ré British Airways requereu o julgamento antecipado da lide (ID. 230946131). Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO DECIDO Com fulcro na permissão legal do artigo 370 do CPC, sobretudo considerando ser o juiz destinatário das provas, por estar suficientemente convencido sobre os pontos controvertidos, tomando por base as provas carreadas no caderno processual, passo a sentenciar o feito, na forma do inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil. Pretende a parte Autora na tutela jurisdicional invocada, ser indenizada por danos morais e materiais que alega ter experimentado em decorrência do extravio de suas bagagens. As Requeridas, por sua vez, sustentam que o atraso foi de apenas 24 horas…
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