Processo 1114300-75.2025.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1114300-75.2025.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1114300-75.2025.8.11.0041. AUTOR: M. B. D. O. S. REPRESENTANTE: GABRIELA BRITO DE OLIVEIRA SILVEIRA REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por M. B. D. O. S., menor impúbere, representada por sua genitora Gabriela Brito de Oliveira Silveira, em desfavor de Gol Linhas Aéreas S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narra a parte autora que a menor embarcaria sozinha em viagem aérea previamente planejada por sua representante legal, no trecho Guarulhos/Cuiabá, em voo originalmente previsto para o dia 08/08/2025, com saída de Guarulhos às 08h25 e chegada em Cuiabá às 09h40. Afirma que a passagem aérea foi adquirida com antecedência e que, juntamente com o bilhete, foi paga taxa específica para que a requerida prestasse serviço de assistência e auxílio à menor durante o deslocamento. Sustenta que, dias antes da viagem, recebeu confirmação de check-in automático e marcação de assento, mas que, ao chegar ao aeroporto acompanhada de sua tia, irmã de sua genitora, às 06h26, com mais de duas horas de antecedência em relação ao voo contratado, foi surpreendida com a informação de que em seu bilhete constava overbooking. Alega que a única alternativa apresentada pela companhia aérea foi a realocação para voo com embarque previsto para as 14h, mais de cinco horas e meia após o horário originalmente contratado. Aduz que, em razão disso, permaneceu no aeroporto das 06h26 às 14h, por mais de sete horas e meia, em situação de desconforto, exaustão física e emocional, sem acesso a acomodações adequadas ou estrutura mínima voltada ao cuidado de menores, apesar de ter sido contratado serviço específico de assistência à menor de idade. Afirma que não houve acolhimento, atenção ou empatia por parte da requerida, e que a menor somente não permaneceu sozinha porque sua tia pôde aguardar com ela durante todo o período de espera. A parte autora sustenta, ainda, que, em razão da permanência prolongada no aeroporto, houve gasto com estacionamento, no valor de R$ 76,00, além de transtornos decorrentes da espera forçada. Afirma que a menor desembarcou em Cuiabá após as 17h, extremamente cansada e fragilizada, e que o episódio teria lhe causado cansaço, desconforto, ansiedade, irritabilidade e sentimento de impotência diante da ausência de cuidado da companhia aérea. Requer, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 15.000,00, a condenação ao ressarcimento de danos materiais no valor de R$ 76,00 e o pagamento da compensação por preterição de embarque no valor correspondente a 250 Direitos Especiais de Saque, que quantificou em R$ 1.810,00, com fundamento no art. 24 da Resolução nº 400 da ANAC. Atribuiu à causa o valor de R$ 16.886,00. Anexou documentos junto à exordial. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação, arguindo a(s) seguinte(s) preliminar(es): necessidade de aplicação do Código Brasileiro de aeronáutica, impugnação à justiça gratuita e ausência de pretensão resistida. No mérito, defende em síntese que não houve nenhum ato ilícito, pois o serviço aéreo foi concretizado integralmente, além de que, por questões atreladas a motivos técnicos operacionais, o primeiro voo sofreu um ínfimo atraso, não havendo que se falar em indenização. Impugnação à contestação apresentada. É o relatório. Decido. Inicialmente, frisa-se que, nesses…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados