Processo 1115005-73.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1115005-73.2025.8.11.0041. AUTOR: MICHELE DA SILVA SOUZA REU: BANCO XP S.A Vistos. Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Extrapatrimoniais ajuizada por MICHELE DA SILVA SOUZA em face de BANCO XP S.A. A autora alega, em síntese, que em dezembro de 2017 teve seu aparelho celular roubado, o que permitiu a terceiros acessarem seus dados pessoais. Narra que em 2021 descobriu que uma conta havia sido aberta em seu nome no Mercado Pago e, posteriormente, em 2023, golpistas teriam utilizado seus dados para abrir conta bancária junto ao réu. Sustenta que a referida conta foi utilizada para receber R$ 40.000,00 provenientes de golpe aplicado contra terceira pessoa (Ediana Strasmann da Silva), resultando em investigação policial e ação judicial movida contra si no Estado do Espírito Santo. Requer a declaração de inexistência de relação jurídica e condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais (ID 215037074). A gratuidade de justiça foi deferida (ID 217998944). Citada, a requerida apresentou contestação (ID 219926939) arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva da XP Investimentos CCTVM. No mérito, sustenta a regularidade da abertura da conta, comprovada mediante biometria facial, dados cadastrais coincidentes com a inicial e múltiplos protocolos de atendimento nos quais a própria autora enviou fotografias segurando seu documento de identidade. Pugna pela improcedência dos pedidos (ID 219929492). Não houve replica à contestação. As partes foram intimadas para manifestarem acerca da produção provas complementares. Ocasião em que, a parte autora pugnou pela produção de provas complementares, consistentes em geolocalização dos aparelhos utilizados na abertura da conta, comprovante de residência, documento auditável dos dados cadastrais e confirmação da linha telefônica (ID 226687586). Já a requerida, pugnou pelo julgamento antecipado do feito, reiterando os termos da contestação (ID 227594537). Após os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que a requerida arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que a relação jurídica foi estabelecida com o Banco XP S.A., e não com a XP Investimentos CCTVM, requerendo a extinção do feito sem resolução de mérito. A preliminar não merece acolhimento. A petição inicial foi dirigida contra Banco XP S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 33.264.668/0001-03. A contestação, embora subscrita por advogada que se identifica como representante da "XP Investimentos CCTVM", foi apresentada em nome do Banco XP S.A., tanto que instruída com documentos societários de ambas as entidades e com o contrato de abertura de conta digital celebrado com o Banco XP (ID 219929501). Não há, portanto, ilegitimidade passiva. O polo passivo está corretamente composto pela instituição financeira com a qual a conta foi aberta. Assim, REJEITO a preliminar. Outrossim, verifique que a autora requereu a produção de provas complementares, especificamente a apresentação de geolocalização dos aparelhos, comprovante de residência utilizado na abertura da conta, documento auditável dos dados cadastrais e confirmação da linha telefônica. O julgamento antecipado do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o magistrado a julgar antecipadamente quando não houver necessidade de produção de outras provas. O feito se encontra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.