Processo 1115017-87.2025.8.26.0100
TJSP • Recuperação Judicial
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Processo 1115017-87.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Limitada - Casa das Serras Comercial Ltda. - - Casa das Serras Comercial Ltda. - Filial 01 - - Casa das Serras Comercial Ltda. - Filial 02 - - Casa das Serras Comercial Ltda. - Filial 03 - - Olivas Casa & Outlet Ltda. - - Olivas Casa & Outlet Ltda. - Filial 01 - Aj Ruiz Consultoria Empresarial S.a. - Itaú Unibanco S.A - - Caixa Econômica Federal - - BANCO BRADESCO S/A - - Makita do Brasil Ferramentas Elétricas Ltda - - Verry Máquinas Ltda Me e outros - COLUMBIA COMERCIAL DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS LTDA - - Brinox Metalúrgica S/A - Em Recuperação Judicial - Metalúrgica Mor S/A. e outros - Lavorwash Brasil Industrial e Comercial Ltda - - Schulz Compressores S/A - Britania Eletrodomésticos S/A - Schwanke Industrial Ltda. - - Fenior Comercial e Distribuidora de Ferragens Ltda. - EPP - - Multiflon Revestimentos Antiaderentes Ltda - - Social S.a. - - Robert Bosch Limitada - - Mimo Importação e Exportação Ltda - - Secalux Comercio e Industria Ltda - - Banco Safra S/A - - Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - - Nordtech Máquinas e Motores Ltda - - Eletro Metalúrgica Venti Delta - - Jaguar Industria e Comercio de Plasticos S/A - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Brazil Plus - Multisegmentos - - Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - - Yangzi Brasil Corporation S.a. - - Rio Chen’s Importadora e Exportadora Ltda - - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. 1. Fls. 2816/2825: última decisão judicial, que (i) determinou o prazo de 10 (dez) dias para que a AJ se manifestasse sobre a sub-rogação de crédito pleiteado por Euler Hermes Seguros S/A; (ii) deferiu o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para a efetiva entrega do Livro Razão; (iii) confirmou o processamento desta RJ em consolidação substancial das devedoras integrantes do polo ativo; (iv) arbitrou honorários do AJ em 3,2% do passivo concursal; (v) determinou o prazo de 10 (dez) dias para que a AJ conferisse a completude dos recolhimentos das custas processuais iniciais; (vi) determinou o prazo de 5 (cinco) dias para que as Recuperandas se manifestassem sobre as ponderações do MP, podendo, no mesmo prazo, apresentar versão retificado do PRJ; (vii) determinou o prazo de 10 (dez) dias para que a AJ encaminhasse minuta do edital do art. 53, parágrafo único, da LREF; (viii) determinou a ao Cartório intimação das Recuperandas para o recolhimento das despesas necessárias em 72 (setenta e duas) horas e, então, que publicasse o edital; (ix) determinou o prazo de 5 (cinco) dias para que as Recuperandas esclarecessem as alegações da credora Fenior Comercial e Distribuidora de Ferragens Eireli, bem como determinou prazo de 10 (dez) dias à AJ para tal. 2. Pedidos de habilitação 2.1. Os credores Rio Chens Import. e Exportad. Ltda, Telefônica Brasil S/A e Sicredi Vale do Piquiri ABCD PR/SP requereram habilitação e anotação de patrono. 2.2. Cadastrem-se os advogados para recebimento das publicações. 3. Pedido de reconhecimento de regularidade operacional e apresentação do Livro Razão das Recuperandas (fls. 2880/2889) 3.1. As recuperandas alegam que o Livro Razão possui elevado volume, além de estar segmentado entre quatro CNPJs, o que demandaria maior tempo para sua adequada organização e consolidação. Entretanto, encaminhou a integralidade da documentação ao AJ, por meio de e-mail, e que se esse Juízo entendesse por necessário a juntada nestes autos, requereu novo prazo para organização. Ofereceu também a…
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