Processo 1115074-08.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA SENTENÇA Numero do Processo: 1115074-08.2025.8.11.0041 AUTOR(A): LUCIA LEONEL AFONSO FELIX REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por LUCIA LEONEL AFONSO FELIX em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que os requeridos providenciassem imediatamente o procedimento de angioplastia coronariana com balão. Narra a autora na inicial que é idosa, com 67 anos de idade, beneficiária do BPC-LOAS no valor de um salário mínimo, portadora de diagnóstico prévio de infarto agudo do miocárdio, doença arterial coronariana e stent prévio, tendo sido diagnosticada com reestenose de stent em artéria descendente anterior e em coronária direita, com angina instável (CID I20.0). Requer, ao final, a total procedência da ação, com a condenação do Estado de Mato Grosso à obrigação de fazer. O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) emitiu Parecer Técnico (ID 215626462). Foi determinada a emenda da petição inicial para apresentação da regulação do procedimento no SISREG III, tendo em vista a informação do NAT de que o procedimento estaria contemplado pelo SUS. Em cumprimento à determinação judicial, a autora apresentou emenda à inicial, informando que procedeu à regulação do procedimento no SISREG III, e que a autora foi internada e submetida ao procedimento de angioplastia coronariana, porém o tratamento foi realizado de forma parcial, tendo sido tratada apenas a obstrução na artéria coronária direita (ACD), permanecendo sem tratamento a obstrução na artéria descendente anterior (ADA), em razão da ausência do cateter balão no SUS. Razão pela qual requereu, a concessão de tutela antecipada para que o Estado fornecesse o procedimento de angioplastia coronariana com balão para tratar a artéria descendente anterior. A tutela de urgência foi inicialmente indeferida (ID 218269461). Contra essa decisão, a autora interpôs Agravo de Instrumento n.º 1048509-88.2025.8.11.0000, a qual foi deferida a antecipação da tutela recursal (ID 219143953), determinando que o Estado de Mato Grosso providenciasse, no prazo máximo de 48 horas, a realização do procedimento de angioplastia coronariana com balão. Após, houve provimento ao recurso, confirmando a tutela de urgência, afastando a multa diária e julgando prejudicado o agravo interno interposto pelo Estado (ID 231604244). Diante do descumprimento voluntário da liminar, os autos foram encaminhados ao CEJUSC da Saúde Pública. O procedimento de angioplastia coronariana com implante de dois balões foi efetivamente realizado conforme ID 228510549. Citado, o Estado de Mato Grosso apresentou contestação (ID 220197513), arguindo no mérito, que a autora foi devidamente atendida pelo SUS, que o tratamento parcial decorreu de decisão técnica legítima da equipe médica, que não há prova de necessidade urgente de complementação do tratamento e que a fixação de multa diária seria impertinente, devendo ser substituída por bloqueio de valores. Não há nos autos registro de réplica apresentada pela autora. É o relatório. Decido. No caso, estão preenchidos os pressupostos de constituição e inexiste pendência de questão processual, de modo que o feito se revela apto para julgamento, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. Inicialmente, faz-se necessária a análise das preliminares…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.