Processo 1115257-76.2025.8.11.0041

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1115257-76.2025.8.11.0041
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1115257-76.2025.8.11.0041. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: JOSE FIRMINO DA SILVA, MASTER COMERCIO E PRESENTACOES AGRICOLAS EIRELI Visto. Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de MASTER COMERCIO E PRESENTACOES AGRICOLAS EIRELI e JOSE FIRMINO DA SILVA, objetivando a satisfação do crédito tributário consubstanciado na CDA nº 2025561414. A Fazenda Pública Exequente peticionou nos autos (ID 239700753) requerendo a citação por edital da empresa executada (Master Comércio), sustentando o esgotamento dos meios de localização e amparando-se nos deveres processuais de manutenção de endereço atualizado. É o relatório necessário. Decido. O pedido formulado pela Fazenda Pública de citação por edital da empresa executada não comporta acolhimento neste momento processual. A citação editalícia é medida excepcional de natureza subsidiária, cabível apenas quando esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do citando, o que pressupõe a realização de pesquisas de endereço em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, bem como a demonstração cabal de que o réu se encontra em local incerto ou ignorado, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 414/STJ). No caso em apreço, embora tenha sido certificado que a empresa não foi encontrada no endereço declinado na inicial (ID 237479761), a exequente não comprovou o esgotamento efetivo e exaustivo de diligências para a localização de novos endereços atualizados da sociedade empresária antes de pleitear a citação ficta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital da empresa executada. INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o endereço atualizado e válido da parte executada, ou requeira o que entende de direito para o regular prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Cuiabá – MT, data registrada eletronicamente. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

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