Processo 1115354-76.2025.8.11.0041
TJMT • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1115354-76.2025.8.11.0041. REQUERENTE: ZENILDA FLORES FIGUEIREDO REPRESENTANTE: MARIA CRISTINA FLORES FIGUEIREDO VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por MARIA CRISTINA FLORES FIGUEIREDO, objetivando autorização judicial para que a curadora outorgue escritura pública de imóvel já alienado, bem como para proceder à venda de outros bens[1] pertencentes à curatelada ZENILDA FLORES FIGUEIREDO, na qual foi proferida sentença para julgar parcialmente procedente o pedido da autora, para autorizar a curadora a outorgar a competente escritura pública de compra e venda do imóvel localizado na Rua das Hortências, Lote 003, Quadra 002, Bairro Jardim Aclimação, em Chapada dos Guimarães/MT, inscrito sob nº 01.04.002.0003.1, matriculado sob nº 2.607 no Cartório do 1º Ofício de Chapada dos Guimarães/MT, em favor de Alyston Alipio Siman Teixeira, a fim de regularizar a alienação anteriormente realizada e AUTORIZAR a curadora a proceder à alienação do imóvel situado na Rua Major Gama, nº 707, Bairro Porto, Cuiabá/MT, inscrição municipal nº 01.5.22.016.0196.0001 (matrícula constante do ID 221437893), devendo constar na matrícula que o bem não poderá ser alienado por valor inferior a R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais). No que se referem os demais bens a curadora manifestou o desinteresse na venda dos imóveis, por ora, o que foi homologado. A requerente e o Ministério Público, manifestaram ciência da sentença e desistência do prazo recursal. Em seguida, a requerente manifestou nos autos para requerer “a juntada das anexas certidões atualizadas das matrículas nºs 25.654 e 38.608, do Cartório do Sétimo Ofício, que formam o imóvel da Rua Major Gama, nº 707, bairro Porto, nesta capital, conforme alegado na inicial (id 215179634, pág. 4, item 6) e informado no Laudo de Avaliação (id 220872979)”. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, a despeito de já ter sido proferida sentença neste feito, verifico que a requerente manifestou no id. 231468613, promovendo a juntada das certidões atualizadas do imóvel que pretende alienar, (Imóvel descrito no item 5.5, localizado na R. Major Gama, nº 707, B. Porto, Cuiabá/MT, Insc. Municipal nº 01.5.22.016.0196.0001), onde consta a existência da matricula nº 25.654, referente ao desdobramento do Imóvel localizado na R. Major Gama, nº 707, B. Porto, Cuiabá/MT, Insc. Municipal nº 01.5.22.016.0196.0001. Pois bem, embora a peticionante relate que tal informação foi colacionada quando do seu pedido, bem como na avaliação apresentada, verifica-se que, ao apresentar as matriculas atualizadas dos imóveis que pretendia alienar em atendimento ao requerimento do Ministério Público, a requerente, trouxe aos autos o documento de id. 221437893 –“Lote de terreno situado na Travessa Major Gama, s/n, no 2º distrito desta cidade, São Gonçalo, [...]”e quando da apresentação da avaliação, este constou da seguinte forma: IDENTIFICAÇÃO: Imóvel Comercial ( 02 Terrenos já Unificados ) INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 01.5.22.016.0196.001 SITUAÇÃO: Ativo ENDEREÇO: Rua Major Gama, nº 707- Centro Sul- Cuiabá-MT. Cep: 78020-030, nada mencionando acerca da existência de uma segunda matricula. Ao ser novamente intimada, a requerente manifestou o interesse em alienar, por ora, tão somente o imóvel situado na rua Major Gama, esta capital, indicando o id. 221437893, o qual não consta a matricula do desdobramento. Não…
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