Processo 1115684-49.2020.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1115684-49.2020.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1115684-49.2020.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ESCRITORIO DE ADVOCACIA SERGIO BERMUDES ADVOGADO(A) : PAOLA HANNAE TAKAYANAGI GIACOMINI (OAB SP406964) ADVOGADO(A) : LEONARDO PRÓSPERO ORTIZ (OAB SP425329) EXECUTADO : GAFISA S/A. ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) INTERESSADO : ANDREA CESTARI ALVES BLANCO ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE CALIL DIAS INTERESSADO : ANA LUIZA ALVES BLANCO ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE CALIL DIAS INTERESSADO : GUILHERME ALVES BLANCO ADVOGADO(A) : GUILHERME DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE CALIL DIAS INTERESSADO : EGON HENRIQUE PUDELL ADVOGADO(A) : FELIPE CALIL DIAS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Escritório de Advocacia Sergio Bermudes em face de Gafisa S/A, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios e inadimplemento de honorários contratuais e reembolso de despesas. No curso do feito, ante a frustração das diligências executivas prévias, a executada indicou à penhora o imóvel matriculado sob o nº 160.947 perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, consistente no apartamento nº 31, localizado no 3º pavimento da Torre B (Edifício Life), integrante do Condomínio Go Maraville, situado na Rua União, nº 452, Parque União, Jundiaí/SP, de propriedade de sua subsidiária integral e sociedade de propósito específico Maraville GFSA SPE Empreendimentos Imobiliários Ltda., a qual acostou termo formal de anuência e concordância com a constrição. A penhora do referido bem foi deferida às fls. 527/528 e devidamente averbada pelo sistema eletrônico ARISP (fls. 554/555). Realizada a avaliação mercadológica por estimativa de corretores habilitados e homologado o valor do imóvel em R$ 557.629,34 (fls. 619), determinou-se a realização de leilão judicial eletrônico sob a condução da leiloeira oficial Flavia Cardoso Soares . Após a regular publicação do edital e expedição das intimações de praxe, o imóvel foi arrematado em segundo pregão, aos 24 de fevereiro de 2026, pelo arrematante Victor Araújo Lorena, pelo valor de R$ 345.399,85, na modalidade parcelada, mediante o pagamento de sinal no montante de R$ 86.349,96 e o saldo remanescente em trinta prestações mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, além do pagamento integral da comissão da leiloeira pública no importe de R$ 17.269,99 (fls. 809/820). A arrematação foi declarada perfeita, acabada e irretratável às fls. 832/833, oportunidade em que foi assinado o respectivo auto, sem oposição de embargos pelo executado ou por terceiros (fls. 924 e fls. 928). Foi expedida a carta de arrematação com expressa imposição e constituição de hipoteca legal em garantia do saldo parcelado (artigo 895, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), comprovando o arrematante o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) devido ao Município de Jundiaí, o registro do título translativo com a hipoteca perante o fólio real da matrícula nº 160.947 (fls. 1018/1031) e a sua regular imissão na posse (fls. 1036). A comissão da gestora do leilão foi levantada mediante mandado de levantamento eletrônico regularmente expedido (fls. 920 e fls. 985). Em razão da existência de gravames averbados na matrícula do imóvel e da comunicação de diversas penhoras no rosto dos autos oriundas de outros juízos, este juízo instaurou o…

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