Processo 1116153-22.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PJE nº 1116153-22.2025.8.11.0041 (S) VISTOS. Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA E REPARATÓRIA DE DANOS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por FRANCISCO JOSÉ SALES SANTIAGO, em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., por falha na prestação do serviço. A parte Requerente aduz em síntese que em 14/07/2025, recebeu ligação de um suposto atendente do Banco Réu oferecendo-lhe um cartão de crédito com limite de (R$ 8.000,00), proposta que foi recusada, porém, logo após, recebeu nova ligação de outro número, sendo informado de que, para efetivar o cancelamento do cartão, seria necessário o envio de documentos pessoais, sendo que por desconhecimento tecnológico e acreditando se tratar de um procedimento legítimo, enviou os documentos solicitados. Aduz ainda que posteriormente, ao consultar seu extrato bancário, constatou a contratação indevida de um empréstimo no valor de (R$ 2.835,40), parcelado em 36 (trinta e seis) vezes no valor de (R$ 455,40), em que o valor foi transferido via PIX para a empresa Lotérica Garota Ltda., localizada no Estado do Rio de Janeiro, local em que o Demandante jamais esteve. Assevera a parte Autora que nunca realizou qualquer transação via PIX, evidenciando tratar-se de operação atípica para seu perfil, ocorrendo a falha na prestação do serviço bancário, sendo o empréstimo e descontos nos seu proventos previdenciários indevidos. Dessa forma, avia a presente ação e requer a concessão da tutela de urgência para determinar que a parte Requerida suspenda imediatamente a cobrança das parcelas do contrato de empréstimo questionado, e por fim, declaração de inexistência de relação contratual e inexigibilidade do débito com a condenação da parte Ré ao pagamento dano moral (R$ 5.000,00), mais custas processuais e honorários sucumbenciais, pugnou ainda pela gratuidade da justiça. Decisão (Id. 215908222), concedeu a benesse da gratuidade da justiça e deferiu a tutela de urgência pleiteada para determinar que a parte Ré suspenda a cobrança das parcelas do contrato de empréstimo consignado impugnado, bem como se abster de realizar cobranças decorrentes do contrato questionado, ou de inscrever o nome da parte Autora em cadastros de devedores, ao fim, ordenou a citação da parte Requerida e designação de audiência de conciliação. Audiência de conciliação realizada no dia 12/03/2026, restou infrutífera não conseguindo chegar a autocomposição de acordo (Id. 226364599). Contestação foi apresentada (Id. 229010798), arguindo a regular contratação do crédito empréstimo consignado em que se funda a ação, nos termos e validade do contrato, sem vicio de consentimento, com valor disponibilizado em conta corrente, e por fim, inexistência de dano de ordem moral indenizável, requerendo a improcedência total dos pedidos elencados na inicial. Impugnação à contestação ofertada (Id. 236192751), combatendo pontualmente os argumentos defensivos e reiterando os termos descritos na exordial. A parte Autora informou (Id. 237885717) o descumprimento da tutela liminar outrora concedida pela parte Ré com pedido subsidiário restituição dos valores mensais descontados. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (Id. 239593187), ocasião em que a parte Requerida manifestou pelo julgamento antecipado da lide (Id. 240404857), seguido da parte Autora pela produção de prova documental (Id. 241988765). Vieram-me conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. De início, quanto ao pedido de produção de prova documental pela parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.