Processo 1116628-98.2025.4.01.3400
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1116628-98.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AIRTON GASPARIN PERETTI JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO TOMAZ OLIVIERI - DF35537 POLO PASSIVO: PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por AIRTON GASPARIN
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