Processo 1116806-18.2023.4.01.3400
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1116806-18.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EURICO BAPTISTA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA - DF59124-A, GEOVANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO - DF69079-A, GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF64454-A, GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076-A, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137-A, LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF70546-S e AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727-A DESTINATÁRIO(S): EURICO BAPTISTA RIBEIRO FILHO EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA - (OAB: DF59124-A) GEOVANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO - (OAB: DF69079-A) GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - (OAB: DF64454-A) GABRIEL FREITAS VIEIRA - (OAB: DF65076-A) MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - (OAB: DF56137-A) LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - (OAB: DF70546-S) AMANDA FERREIRA DE MORAIS - (OAB: DF61727-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457262990) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1116806-18.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1116806-18.2023.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EURICO BAPTISTA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDSON JUNIO DIAS DE SOUSA - DF59124-A, GEOVANA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO - DF69079-A, GABRIEL CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF64454-A, GABRIEL FREITAS VIEIRA - DF65076-A, MATHEUS PIMENTA DE FREITAS CARDOSO - DF56137-A, LUZIANA DO VALE CAMPOS SOARES DA FONSECA - DF70546-S e AMANDA FERREIRA DE MORAIS - DF61727-A RELATOR(A):EULER DE ALMEIDA SILVA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 28 - DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1116806-18.2023.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EULER DE ALMEIDA (RELATOR): A UNIÃO opôs embargos de declaração (ID 448541503) contra o acórdão de ID 447793737, que negou provimento à sua apelação e manteve a sentença que reconheceu ao autor, engenheiro ferroviário aposentado, o direito à revisão de sua complementação de aposentadoria com base no piso salarial da categoria (8,5 salários-mínimos vigentes em março de 2022), nos termos das ADPFs 53, 149 e 171 do STF . A parte embargante alegou os seguintes vícios no julgado: 1) Obscuridade e Erro Material: o acórdão rejeitou um suposto "pedido subsidiário" comparando as tabelas da VALEC e da CBTU, ponto que sequer constou em suas razões de apelação; 2) Omissão sobre o Distinguishing: o colegiado não enfrentou adequadamente a tese de que os ferroviários possuem microssistema legal próprio (Leis nº 8.186/91, 10.233/01 e 11.483/07), o que afastaria a incidência da Lei geral nº 4.950-A/66; 3) Obscuridade quanto ao "Passivo Trabalhista": insurge-se contra a determinação de reflexos do novo salário-base sobre referida rubrica, alegando ausência de amparo legal e contratual . Pediu o acolhimento dos embargos de declaração para supressão dos vícios processuais alegados ou para obtenção de deliberação em matéria prequestionada. A parte embargada apresentou contrarrazões (ID 449507986), oportunidade em que pediu o não acolhimento dos embargos de declaração. Em petição intercorrente (ID 452806364), o autor noticiou o descumprimento da tutela de urgência quanto à…
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