Processo 1117208-68.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1117208-68.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1117208-68.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JERRY JOSEPH MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DECISÃO Vistos etc.,   1- JERRY JOSEPH MOREIRA DE SOUZA ajuizou a presente ação, em procedimento comum, em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA , qualificados.   Alega que possui conta na rede social Facebook “Joseph Bfu”, criada há anos, na qual sempre se manteve vinculada ao seu número de telefone “+55 31 97316-2726”, pela qual mantém contato com seus parentes e amigos.   Afirma que em 27/04/2026 o seu perfil fora invadido por golpistas e que, em seguida, estes teriam alterado os seus dados cadastrais, incluindo seu e-mail e telefone de acesso, possuindo assim total acesso às suas informações pessoais e profissionais vinculadas à conta.   Narra que desde então não conseguiu mais acessar sua conta com os dados que sempre utilizou, em virtude da alteração dos dados e cadastro de outro e-mail para acesso à conta de sua titularidade, sustentando a ocorrência de falha na segurança nos sistemas da ré.   Relata que a despeito de ter realizado todas as provas solicitadas pelo réu, esse não teria reconhecido sua identidade, não fornecendo forma de suporte adequado para resolução devida do caso.     Informa que as tentativas de solução na seara administrativa restaram frustradas, não logrando êxito na recuperação de seu perfil.   Por tais motivos, requereu, em sede de tutela provisória de urgência, seja determinado que a ré proceda ao desbloqueio/recuperação da conta da rede social do autor, sob pena de multa diária.   É o breve relatório, decido .   Para a concessão da tutela de urgência, cautelar, pressupõe-se a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015, quais sejam: evidências da probabilidade do direito e do perigo de dano.   “A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica – que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'” (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 203).   E sobre o perigo de dano:   “Como é intuitivo, é preciso decidir de forma provisória justamente porque não é possível conviver com a demora : sem 'tutela provisória' capaz de satisfazer ou acautelar o direito, corre-se o perigo desse não poder ser realizado. O ' pericolo di tartività ' (' periculum in mora '), portanto, é o termo que traduz de maneira mais apurada a urgência no processo. […] Há perigo na demora porque, se a tutela tardar, o ilícito pode ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente ou pode o dano ser irreparável, de difícil reparação ou não encontrar adequado ressarcimento ” (MARINONI, Luiz Guilherme et al . Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. V. 2. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 199).   Em detida análise dos autos, verificam-se presentes os requisitos autorizativos à concessão da medida requerida. Senão, vejamos.   Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a parte autora cuidou de demonstrar, em cognição sumária, a titularidade da conta na rede…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados