Processo 1117717-36.2025.8.26.0100
TJSP • Interdição
Última movimentação
Processo 1117717-36.2025.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - Vistos. 1. Cuida-se de Ação de Interdição ajuizada por Ma. P. S. em face de sua tia, M. da G. P., na qual alegou, em síntese, que a requerida havia sido diagnosticada com Parkinsonismo Secundário Não Especificado e provável quadro de Demência na Doença de Alzheimer (CID10: G219 e F00), conforme relatório de fls. 25, não apresentando condições para praticar os atos da vida civil, de natureza negocial e patrimonial, de maneira independente. Anotou que requerida é solteira, não possui filhos, ambos os seus genitores são falecidos (fls. 29 e 30) e possuía duas (2) irmãs, a saber, E. e M. D. P. S., sendo esta já falecida (fls. 23). M. D. P. S., por sua vez, deixou os filhos I. M. P. S. (fls. 32/33), M. P. S. (fls. 35/36), P. F. (fls. 38/39) e a autora Ma. P. S., a qual é responsável pelos cuidados da interditanda atualmente. Pugnou, assim, pela concessão da tutela de urgência, nomeando-a como Curadora Provisória da requerida, e posterior conversão em Definitiva (fls. 01/08). Trouxe os documentos de fls. 09/71 e, posteriormente, de fls. 84/160. A fls. 75/76, veio aos autos pesquisa CENSEC que não localizou quaisquer Escrituras de Autocuratela ou Declaratórias que veiculassem diretivas de Curatela, em nome da requerida. Emenda à inicial a fls. 82/160. A ilustre Dra. Promotora de Justiça requereu, preliminarmente, o integral cumprimento da decisão de fls. 72, a qual havia determinada a emenda à inicial, e opinou pela concessão da tutela de urgência, para a nomeação da requerente Ma. P. S. como Curadora Provisória da interditanda, com vistas à prática de todos os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial. Ademais, sugeriu a livre movimentação da pensão recebida pela requerida, com dispensa da prestação de contas, e bloqueio dos demais ativos financeiros em seu nome. Por fim, ofereceu quesitos psiquiátricos, sociais e psicológicos (fls. 163/170). É o breve relatório. Fundamento e decido. 2. Por primeiro, recebo a petição e os documentos de fls. 82/160, como emenda à inicial, para que produzam seus jurídicos efeitos. Ressalto, por oportuno, que há informação de que L. P. e B. R. P. deixaram três (3) filhas, a saber, a interditanda M. da G. P., M. D. P. S. e E. (fls. 29 e 30). Assim, não obstante esclarecimentos de fls. 82, item 1, nos termos requeridos pela ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 163/164), cumpra a autora o item 2.a da decisão de fls. 72, no prazo de quinze (15) dias. 3. Para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação à interditanda, sem prejuízo do cumprimento do item anterior, passo a apreciar o requerimento de concessão de tutela de urgência, referente à curatela provisória. Em face do teor do atestado médico de fls. 25, dando conta de que a interditanda M. da G. P., portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.031.409-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, foi diagnosticada com Parkinsonismo Secundário Não Especificado e provável quadro de Demência na Doença de Alzheimer (CID10: G219 e F00), e diante do parecer favorável da ilustre Dra. Promotora de Justiça (fls. 163/164), bem como à vista da imprescindível necessidade de proteção da vida, da saúde e do patrimônio da requerida, CONCEDO, desde já, a tutela de urgência pleiteada e nomeio sua sobrinha, Ma. P. S., portadora da Cédula de Identidade CIN nº XXX.XXX.XXX-XX-SSP/SP, como Curadora Provisória da interditanda, para a prática de todos os atos da vida civil de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.