Processo 1117729-50.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1117729-50.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Inadimplemento, Alienação Fiduciária] Relator: Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES] Parte(s): [BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.634.220/0001-65 (APELANTE), FABIO OLIVEIRA DUTRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JOAO FLAVIO GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A APELANTE: BANCO HONDA S.A. APELADO: JOAO FLAVIO GONCALVES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO SATISFEITA. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO OU PROVA IDÔNEA DO ACEITE. COMPROVAÇÃO DA MORA. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS. INAPLICABILIDADE DA DISCIPLINA DO ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, em razão da ausência de comprovação documental idônea da relação contratual e da constituição em mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se a extinção do processo decorreu de abandono da causa ou de indeferimento da petição inicial; (ii) saber se seria necessária a intimação pessoal da parte autora antes da extinção; e (iii) saber se a ausência de contrato assinado ou de prova idônea do aceite e da mora autoriza o indeferimento da inicial em ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR A extinção do processo não decorreu de abandono da causa, mas do indeferimento da petição inicial, após a parte autora ter sido intimada para sanar vício documental específico e ter apresentado novamente documento incapaz de comprovar, de modo suficiente, a contratação e a mora. A disciplina do abandono da causa, prevista no art. 485, III e § 1º, do CPC, não se aplica à hipótese de descumprimento ou cumprimento insuficiente da determinação de emenda da inicial, regida pelo art. 321 do CPC, cuja consequência é o indeferimento da petição inicial. A Súmula nº 240/STJ não incide quando a extinção do processo não se funda na paralisação do feito por inércia da parte autora, mas na ausência de documento indispensável ao ajuizamento da demanda. Na ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, a comprovação da contratação e da mora constitui pressuposto indispensável à adoção de medida possessória de acentuado impacto sobre a esfera jurídica do devedor, não podendo ser substituída por alegação genérica de inadimplemento. A primazia do julgamento de mérito não afasta o dever da parte autora de instruir a inicial com documentos indispensáveis, sobretudo quando já lhe foi oportunizada a emenda da petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: “1. O descumprimento ou cumprimento insuficiente da determinação de emenda da petição inicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.