Processo 1117772-89.2022.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1117772-89.2022.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1117772-89.2022.8.26.0100/SP AUTOR : EDUARDO RAZZINI GURSKI ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA ALVAREZ DE FREITAS (OAB SP132806) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Diante da notícia trazida aos autos, acompanhada da respectiva certidão de óbito, dou por comprovado o falecimento da patrona da parte Eduardo Razzini Gurski , a Dra. Lina Cioderi Albarelli, ocorrido em 29/05/2026. Considerando o óbito informado e a constatação de que a inscrição profissional da falecida já constava como cancelada perante a Ordem dos Advogados do Brasil, anote-se que foi procedida à devida exclusão de seu nome da autuação e dos registros do sistema de peticionamento eletrônico para evitar intimações inválidas. Nos termos do artigo 313, inciso I e § 3º, do Código de Processo Civil, a morte do procurador de qualquer das partes impõe a imediata suspensão do feito. Assim, declaro suspenso o curso processual para que se proceda à necessária regularização da representação da parte interessada. Intime-se pessoalmente a parte Eduardo Razzini Gurski , por via postal com aviso de recebimento, para que providencie a constituição de novo mandatário no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas previstas no artigo 76, § 1º, do referido diploma processual, que importam na extinção do feito sem resolução de mérito, se autor, ou no prosseguimento do processo à revelia, se réu. Procedeu-se à inclusão da advogada peticionante na autuação. Caso pretenda assumir o patrocínio da causa e dar andamento ao processo, deverá a causídica providenciar a juntada do respectivo instrumento de mandato, sob pena de exclusão de seu nome da capa dos autos. Com a juntada de nova procuração ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para as providências pertinentes. Intime-se.

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