Processo 1117953-48.2026.8.13.0024

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1117953-48.2026.8.13.0024
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1117953-48.2026.8.13.0024/MG IMPETRANTE : GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA NEVES ADVOGADO(A) : GEISIANE DA SILVA BRAGA (OAB MG236668) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por GUILHERME AUGUSTO DE OLIVEIRA NEVES , contra ato do SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – Administração Fazendária, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência visual. Alega o impetrante que possui deficiência sensorial visual permanente, decorrente de anisometropia acentuada associada a astigmatismo elevado no olho esquerdo, com ambliopia refracional, acuidade visual de 20/400 no olho esquerdo e 20/20 no olho direito, condição atestada por laudo médico oficial elaborado em formulário-padrão da Receita Federal. Sustenta que a própria União reconheceu sua deficiência ao deferir-lhe a isenção de IPI, mediante autorização expedida em 06/04/2026 e válida até 01/01/2027, mas que, ao requerer administrativamente a isenção de ICMS e IPVA perante a Administração Fazendária Estadual, teve o pedido indeferido sob o fundamento de que, no melhor olho, apresentaria acuidade visual superior ao limite de 20/200 previsto na legislação estadual e no Convênio ICMS nº 38/2012. Em suas palavras, a Administração teria aplicado “o conceito clássico e restritivo de deficiência visual”, embora “a visão monocular, por definição conceitual, pressuponha a preservação da acuidade em um dos olhos e o comprometimento funcional do outro”, razão pela qual exigir acuidade igual ou inferior a 20/200 no melhor olho equivaleria a exigir “cegueira bilateral”, esvaziando a proteção legal conferida pela Lei Federal nº 14.126/2021. Para reforçar sua alegação, argumenta que a Lei Federal nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial visual “para todos os efeitos legais”, inclusive tributários, não podendo convênio, decreto estadual ou ato administrativo restringir o alcance dessa norma hierarquicamente superior. Invoca ainda a Lei Brasileira de Inclusão, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Súmula 377 do STJ, a Lei mineira nº 21.458/2014 e precedentes do TJMG que reconhecem o direito de portadores de visão monocular à isenção de ICMS e IPVA. Sustenta que o laudo oficial da Receita Federal e o deferimento da isenção de IPI representam prova pré-constituída suficiente do direito líquido e certo, bem como que a norma aplicável não exige que o veículo seja adaptado ou conduzido exclusivamente pelo beneficiário, pois a finalidade do benefício é assegurar igualdade material, mobilidade e inclusão da pessoa com deficiência. Requer a concessão de medida liminar para “determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o pagamento do ICMS e do IPVA na aquisição do veículo automotor indicado nos autos, autorizando-se, desde logo, o prosseguimento do processo de isenção tributária.” (SIC) Decido. Para a concessão da medida liminar em mandado de segurança, devem estar presentes os requisitos do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/2009, quais sejam: a) relevância dos fundamentos da impetração ( fumus boni iuris ); e b) perigo de ineficácia da medida caso seja concedida apenas ao final ( periculum in mora ). Quanto ao fumus boni iuris , o impetrante trouxe aos autos documentação médica que comprova ser portador de deficiência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados