Processo 1118195-44.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1118195-44.2025.8.11.0041 AUTOR: SERGIO DE SOUZA ANTUNES REU: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Vistos, etc. SERGIO DE SOUZA ANTUNES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional de Faturas de Energia Elétrica cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O autor relata ser titular da Unidade Consumidora nº 6/219786-1 e informa a existência de decisão judicial anterior, transitada em julgado no processo nº 1015573-07.2025.8.11.0001, que reconheceu a abusividade de cobranças anteriores e determinou a revisão pela média histórica. Alega que, apesar do comando judicial, a requerida voltou a emitir faturas com valores exorbitantes e incompatíveis com o padrão residencial, destacando-se os meses de abril a novembro de 2025, com especial ênfase à fatura de junho/2025, que registrou o consumo irreal de 5.868 kWh. Ressalta sua condição de hipervulnerabilidade, por ser paciente acamado em decorrência de AVC, dependendo integralmente do fornecimento contínuo de energia para a manutenção de equipamentos de saúde e conservação de medicamentos essenciais à sua sobrevivência. Requereu a concessão da justiça gratuita, a antecipação dos efeitos da tutela para impedir a suspensão do serviço, a revisão e cancelamento das faturas abusivas, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, faturas impugnadas, notificação do Procon e laudos médicos que comprovam o estado de saúde do requerente, tendo sido recebida e autuada em 28/11/2025. Certificou-se a existência de processos conexos, o que ensejou a redistribuição inicial à 9ª Vara Cível, contudo, os autos retornaram a este Juízo em razão de os feitos anteriores já terem sido sentenciados. Em decisão interlocutória, este Juízo deferiu a justiça gratuita e a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de suspender o fornecimento de energia, autorizando o pagamento pela média dos últimos 12 meses, sob pena de multa diária. Na mesma oportunidade, foi determinada a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e ordenada a citação da concessionária ré. Citada, a requerida apresentou contestação alegando o cumprimento da liminar e a regularidade das medições, sustentando a ausência de defeito no medidor e justificando o aumento do consumo por fatores sazonais e hábitos do consumidor. O autor apresentou impugnação à contestação, refutando as teses defensivas e reiterando a falha na prestação do serviço, a reiteração da conduta ilícita após sentença anterior e o risco à sua dignidade humana. Certificada a tempestividade das manifestações e a ausência de necessidade de audiência de conciliação pelo CEJUSC, os autos vieram conclusos para prolação de sentença. É o relatório. Fundamento. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, uma vez que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, não havendo necessidade de dilação probatória adicional. A relação jurídica entre as partes é nitidamente de consumo, enquadrando-se nos conceitos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, o que atrai a incidência das normas protetivas da referida legislação. A…
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