Processo 1118203-31.2026.8.26.0053
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1118203-31.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marcelo Strufaldi - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedidos de baixa de gravame, transferência de veículo, exclusão de débitos, suspensão de protestos, indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência proposta por MARCELO STRUFALDI em face de GILBERTO NOBUYUKI YAMADA AUTOMÓVEIS, GILBERTO NOBUYUKI YAMADA, PAULO JULIA DA SILVA, OMNI BANCO S/A e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP. A parte autora afirma que, em meados de 2013, alienou o veículo VW/GOL 1.0 GIV, placas EFQ-0731, Renavam nº 142647012, à primeira requerida, então atuante no comércio de veículos, mediante negócio que envolveria a quitação de arrendamento mercantil junto ao Banco Itaú BBA e o pagamento de saldo em seu favor. Sustenta que, embora tenha cumprido as providências então solicitadas pela empresa compradora, inclusive com assinatura de documento de aditamento ao contrato de arrendamento mercantil, o veículo permaneceu registrado em seu nome por mais de dez anos, com lançamento de débitos de IPVA, taxas de licenciamento, multas, protestos e posterior gravame decorrente de contrato de alienação fiduciária celebrado entre PAULO JULIA DA SILVA e BANCO PECÚNIA S/A, atualmente OMNI BANCO S/A. A inicial relata, ainda, a existência de ações anteriores relacionadas ao mesmo núcleo fático. A primeira teria tramitado perante o Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, sob nº 4011183-86.2026.8.26.0001, e foi extinta sem resolução do mérito sob o fundamento de que os pedidos relativos à transferência do veículo, multas, pontuação e débitos deveriam ser deduzidos em ação com participação da Fazenda Pública Estadual/DETRAN. Posteriormente, a parte autora ajuizou nova ação neste Núcleo Especializado, autuada sob nº 1046130-61.2026.8.26.0053, a qual também foi extinta sem julgamento do mérito, diante da necessidade de inclusão da instituição financeira responsável pelo gravame fiduciário incidente sobre o veículo. A presente demanda foi, então, novamente proposta, agora com a inclusão de PAULO JULIA DA SILVA e OMNI BANCO S/A, justamente em razão do gravame apontado como impeditivo à transferência pretendida. Todavia, a melhor análise dos autos demonstra que a controvérsia deduzida possui núcleo essencialmente privado e consumerista, envolvendo a alegada venda do veículo pelo autor à empresa revendedora, a responsabilidade de seu sócio, a posterior alienação ou utilização do bem por terceiro e a constituição de gravame fiduciário junto à instituição financeira privada. Com efeito, os pedidos principais dependem da prévia definição da validade, eficácia e efeitos dos negócios jurídicos celebrados entre os particulares, notadamente quanto à venda do veículo, à quitação do arrendamento mercantil, à ausência de transferência, à posterior alienação fiduciária, à baixa de gravame, à responsabilidade por débitos posteriores e à reparação por danos materiais e morais. A atuação pretendida do DETRAN/SP possui caráter meramente registral e instrumental, pois eventual alteração cadastral, baixa de restrição, anotação administrativa ou transferência do veículo dependerá, necessariamente, da prévia solução da controvérsia privada estabelecida entre a parte autora, a empresa revendedora, seu sócio, o terceiro indicado e a instituição financeira. Não há, portanto, ato administrativo próprio, autônomo e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.