Processo 1118228-57.2025.4.01.3400

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1118228-57.2025.4.01.3400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 33 - Desembargador Federal Rafael Paulo
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1118228-57.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALDENEY DA SILVA FABAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DESTINATÁRIO(S): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) ALDENEY DA SILVA FABAR EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - (OAB: DF54042-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458048008) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1118228-57.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1118228-57.2025.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ALDENEY DA SILVA FABAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1118228-57.2025.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta por Aldeney da Silva Fabar contra sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou improcedente o pedido formulado na ação de procedimento comum em que buscava a anulação das questões 13, 36, 59, 78 e 81 da prova objetiva do concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Federal (Edital PF_25), com a consequente recontagem de pontos e prosseguimento nas fases subsequentes. A sentença também fixou honorários advocatícios em R$ 2.000,00, com exigibilidade suspensa pela gratuidade judiciária. Em suas razões recursais, o apelante suscita, em preliminar, nulidade da sentença por cerceamento de defesa, afirmando ter requerido produção de prova documental suplementar e prova técnica, não apreciadas pelo juízo de origem. No mérito, sustenta que as questões impugnadas extrapolam o conteúdo programático do edital, contêm erro material e exigem jurisprudência superada, configurando ilegalidade apta a justificar a intervenção judicial. Postula, ainda, a reforma da verba honorária. A União Federal e o Cebraspe apresentaram contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença, afirmando que não há ilegalidade nas questões impugnadas e que é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora, nos termos do Tema 485 da repercussão geral. O Ministério Público Federal deixou de se manifestar a respeito do mérito, em vista da ausência de interesse público que justificasse sua intervenção. É o relatório. Desembargador Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1118228-57.2025.4.01.3400 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR): A Apelação preenche os requisitos de admissibilidade, de modo que passo à análise do seu mérito. O apelante alega, em síntese, que a sentença incorreu em cerceamento de defesa ao julgar antecipadamente o feito, deixando de apreciar pedido de produção de prova…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados